Assinale a alternativa incorreta;

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q243843 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa incorreta;

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda a legislação trabalhista sobre a jornada de trabalho em situações específicas. O objetivo é identificar a alternativa incorreta entre as apresentadas.

A - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos não excederá de 5h00 diárias.

A alternativa A está incorreta. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece uma jornada específica de 5 horas para operadores cinematográficos. Portanto, a generalização desta assertiva não encontra respaldo direto na legislação trabalhista vigente. Por isso, esta é a alternativa que buscávamos.

B - Os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas, assim como aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio, e vice-versa, terão direito ao intervalo de 20 minutos de descanso após 1h40min de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de efetivo descanso.

A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 253 da CLT, esses empregados têm direito a um intervalo para descanso computado na jornada de trabalho, devido às condições especiais de trabalho.

C - O tempo despendido pelo empregado em minas do subsolo, da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa, será computado para o efeito de pagamento do salário.

A alternativa C está correta. A legislação trabalhista garante que o tempo gasto no deslocamento dentro das minas seja computado para pagamento, conforme o artigo 293 da CLT.

D - A lei 3999/61 não estipula jornada reduzida, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4h00 para os médicos. Assim, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que, seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

A alternativa D está correta. A Lei 3.999/61 efetivamente define o piso salarial para médicos, mas não determina uma jornada reduzida. A questão das horas extras é bem explicada aqui, com exceção às condições em que a jornada se estende além de 8 horas.

E - A lei 4950-a / 1966 não estipula jornada reduzida, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria, para uma jornada de 6h00 para os engenheiros. Assim, não há, que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

A alternativa E está correta. A Lei 4.950-A/66 define o salário mínimo profissional para engenheiros, também sem estipular jornada reduzida. A questão do pagamento das horas extras é corretamente abordada.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer as especificidades das jornadas de trabalho de diferentes categorias profissionais e as condições especiais que a legislação prevê. Para identificar a alternativa incorreta, devemos ter atenção aos detalhes da legislação e suas aplicações no contexto real.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) INCORRETA
Art. 234, CLT - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horasdiárias, assim distribuídas:
a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;
b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
B) CORRETA
Art. 253, CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
C) CORRETA
Art. 294, CLT - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
D, E) CORRETAS
SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS Nº
S 3.999/1961 E 4.950-A/1966
Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jor-nada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
A letra B não estaria errada, pois no final ele fala em efetivo descanso, quando esse intervalo deveria ser computado como de trabalho efetivo?
a b) está errada sim, pq efetivo trabalho não é efetivo descanso.

FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE A LETRA A e B, PRA MIM DEVERIA SER ANULADA.
LETRA A) ERRADA Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:

        a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;
        b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
LETRA B) ERRADA Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
ALGUÉM SABE SE FOI ANULADA?
OU EU TO FICANDO MALUCO OU É ESSA BANCA!!!
E AGORA RS!!!

Em que pese ter sido objeto de recurso de muitos candidatos, a questão não foi anulada.

Segue, abaixo, a justificativa da banca, extraída do site do tribunal: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

"Não procede. Razão não assiste aos impugnantes, eis que, invariavelmente, invocam a existência de equívoco ao final da alternativa “b”, mais especificamente na expressão “efetivo descanso”. É de se observar que a interpretação da questão cabia aos candidatos e, no caso, não há referência à existência da exclusividade no cômputo do descanso, ou seja, a consideração do período questionado como de efetivo descanso não elimina a possibilidade de ser o mesmo computado como tempo trabalhado, conforme consta do invocado artigo 253, da CLT, aspecto este não abordado na questão. O tempo não laborado sempre é computado como tempo de efetivo descanso e, alguns casos excepcionais, também como de efetivo trabalho."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo