No que se refere à Lei Maria da Penha, julgue o item.  A vio...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-AP Prova: Quadrix - 2022 - CRESS-AP - Agente Fiscal |
Q1993895 Direito Processual Penal

No que se refere à Lei Maria da Penha, julgue o item.  


A violência moral é caracterizada como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento. 

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Gabarito comentado

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A questão exige do candidato o conhecimento sobre violência moral.


A definição trata da violência psicológica, não da violência moral. 


Art. 7º, Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha): "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".


O item, portanto, está errado.

Gabarito: Errado.

Obs.: a violência psicológica contra a mulher é, desde 2021, crime previsto no art. 147-B/CP.

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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

(...)

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Gabarito: E

GABARITO: ERRADO

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  • I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
  • III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

FONTE: Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

GAB: ERRADO!

O legislador inseriu e conceituou no art. 7º da Lei 11.340/2006 as cinco modalidades de violência mais praticadas contra as mulheres no âmbito familiar e doméstico. São elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

  • Moral (injuria, calunia e difamação)

Moral (injuria, calunia e difamação)

violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento

CUIDADOOOO, Pegadinha recorrente é tentar confundir violência MORAL com PSICOLÓGICA

MORAL tem a ver com honra objetiva ou subjetiva, CALÚNIA DIFAMAÇÃO ou INJÚRIA

PSICOLÓGICA que é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento etc

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