No que se refere à Lei Maria da Penha, julgue o item. Com o...
Com o objetivo de instruir o boletim de ocorrência, é recomendado que a autoridade policial realize sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como o questionamento sobre a vida privada da mulher.
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A Lei 11.340/06, ao dispor sobre o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar, estabelece diretrizes, dentre elas, a não revitimização da mulher. Assim, deve-se evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como o questionamento sobre a vida privada da mulher.
É o que dispõe o art. 10-A, §1º, III: “A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada".
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
(...)
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Gabarito: E
Lei de Abuso de Autoridade
Violência Institucional (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
I - a situação de violência; ou (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
GABARITO: E
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente (não é obrigatório) do sexo feminino - previamente capacitados. III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
- O agente ou autoridade que desrespeitar a ordem legal, estará cometendo, entre outras coisas, abuso de autoridade.
nem precisa de legislação para responder esta questão. Fica perguntando pelo mesmo acontecimento para mulher, vítima do fato, isso é frustrante para mulher fica se lembrando da violencia, quando menos sofrimento para a vitima e humanizado a ocorrência, melhor!
revitimização deve ser evitada!
ainda falta muito para acontecer na prática
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