O magistrado fará jus à irredutibilidade de vencimentos, gar...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
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tem subsídio e não vencimento.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Apenas para acrescentar os comentários.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
Essa irredutibilidade não é real, mas sim jurídica. Isso quer dizer que, se fosse real, a cada período inflacionário o subsídio deveria ser indexado com a inflação do período anterior.
Sucede que, segundo entendimento do STF a irredutibilidade é jurídica, não sendo necessária essa indexação.
Força e fé!
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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