O magistrado fará jus à irredutibilidade de vencimentos, gar...

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Q260088 Direito Constitucional
Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

O magistrado fará jus à irredutibilidade de vencimentos, garantia prevista na CF, somente após o cumprimento do estágio probatório.

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Nos termos do artigo 95 da CF, são estabelecidos três garantias aos magistrados, a saber: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Percebe-se, pois, que é assegurada a irredutibilidade de subsídios e que a vitaliciedade é a única garantia que só é concedida após o estágio probatório de 2 anos.
 
Gabarito: ERRADO

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tem subsídio e não vencimento.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Acho que além dos erros já expostos, os juízes não cumprem estágio probatório (é um termo errado para se referir a essa fase de juiz substituto. 
ERRADO
Apenas para acrescentar os comentários.

IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
Essa irredutibilidade não é real, mas sim jurídica
. Isso quer dizer que, se fosse real, a cada período inflacionário o subsídio deveria ser indexado com a inflação do período anterior.
Sucede que, segundo entendimento do STF a irredutibilidade é jurídica, não sendo necessária essa indexação.
Força e fé!
Só para complementar, acredito que o erro desta questão também resida não apenas na irredutibilidade de subsidio mas também  no fato em que ele afirma " somente após o cumprimento do estágio probatório." tendo em vista que os magistrados que entrarem atraves do quinto constitucional não precisaram passar pelo crivo do estagio probatorio passando a ser imediatamente vitalicios e tendo todas as outras garantias.
Ora, só depende de estágio probatório a garantia da vitaliciedade conforme art. 95,I da CF.


Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:



I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

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