A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 determina que a pen...
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GABARITO: "B"
Lei 13.146/2015
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PCSP 2023
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