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Q2007499 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 determina que a pena por se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será de:
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GABARITO: "B"

Lei 13.146/2015

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

PCSP 2023

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