A apuração das infrações penais, conforme o disposto no arti...
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Lembrando que nenhuma polícia possui o poder exclusivo de investigação
É totalmente possível Polícia Civil investigar crime federal, remetendo os elementos de informação às autoridades federais no momento adequado
Abraços
A) Gabarito
B) Compete à justiça estadual (policia civil) processar e julgar os crimes contra a ordem econômica previstos na Lei n. 8.137/1990, salvo se praticados em detrimento do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal de 1988.
C) Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, apenas por motivação política ou função pública da vítima (art. 1º, I Lei 10.446/2002)
D) furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
E) Não consta homicídio local na referida lei.
GABARITO A
Quanto a Lei E, para quem, assim como eu, ficou em dúvida, cabe lembrar que o art 2o, parágrafo único, da Lei 10446 exige, além de autorização/requisição do MJ, o atendimento aos pressupostos do caput do art 1o, ou seja, devem ser crimes de repercussão interestadual ou internacional.
BIZU da lei é atentar para os incisos que trazem expressamente a condição de serem apurados pela PF quando tiverem intercorrência entre estados e internacionalmente
E) homicídio qualificado de grande repercussão local, desde que autorizados pelo Ministro da Justiça.
Responder
OBS: tem como condicionante para a apuração da Polícia Federal que os crimes não elencados no rol do art.1º, L.10.446/02 (rol não exaustivo), a repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, e não, grande repercussão local.
e tenho dito.
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