Ao realizar uma fiscalização em uma instituição de longa per...

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Q47451 Serviço Social
Ao realizar uma fiscalização em uma instituição de longa permanência para idosos deve-se
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central, que é a fiscalização de instituições de longa permanência para idosos. Esses locais devem seguir normas específicas para garantir a dignidade e o bem-estar dos residentes idosos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).

A alternativa correta é a Alternativa E: celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso.

Essa prática é mandatória, pois o contrato assegura que os direitos e obrigações das partes - tanto da instituição quanto do residente - sejam claramente definidos e respeitados. O contrato escrito é uma forma de garantir a transparência e a proteção dos direitos do idoso.

Vamos agora analisar cada alternativa:

A - manter sob sigilo a entidade, não colocando identificação externa visível, sob pena de interdição.
Essa alternativa está incorreta. As instituições devem ser identificadas corretamente para garantir a transparência e a fiscalização adequada, não havendo qualquer exigência de sigilo para evitar interdição.

B - realizar sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Vigilância Epidemiológica e Conselho Municipal do Idoso.
Embora o registro junto ao Conselho Municipal do Idoso seja relevante, a questão refere-se a uma prática específica de fiscalização, não mencionando a necessidade de inscrição em Conselhos de Vigilância Epidemiológica.

C - garantir atendimento personalizado, divididos por alas e em grandes grupos que estimulem a convivência comunitária e grupal.
A personalização é importante, mas a questão fala sobre ações durante a fiscalização, e estas práticas de atendimento não são diretamente relacionadas ao processo de fiscalização.

D - efetuar cobrança de participação do idoso no custeio da entidade no montante de 100% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Essa alternativa é incorreta e ilegal. O Estatuto do Idoso proíbe a cobrança total dos benefícios, permitindo apenas uma porcentagem limitada para fins de custeio.

Concluindo, a alternativa E é a única que realmente reflete uma prática obrigatória e correta segundo as normas estabelecidas para a proteção dos direitos dos idosos em instituições de longa permanência.

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Comentários

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Meus caros,

A resolução está no texto da própria lei 11.741 de 2003, o estatuto do idoso:

Art. 35: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

Agora vai uma dica: 

E se a pessoa idosa for incapaz?

Quem vai firmar tal contrato é o seu representante legal (§ 3º do Art. 35);

Um abraço (,) amigo.

Antoniel.

 

a) Errada -  A dentificação da entidade deve ser visível - Art. 37 ,  § 2o  Estatuto do Idoso

b) Errada - inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa  Art. 48.

c) Errada -  A lei não estabelece divisão por alas e o atendimento personalizado dever ser em pequenos grupos Art. 49 . II

d) Errada - O montante de participação prevista  não poderá exceder a 70% (setenta por cento) .   Art. 35 § 2o 

e) Correta

a) Art. 37 , § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
b) Art. 48.Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento,
c) Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
d) Art. 35 § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
e) Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.    

a questão não deveria trazer como alternativas respostas do que fazer durante uma fiscalização ou o que um profissional deve fazer ?

E

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