Na hipótese de contratação direta indevida, o contratado e o...
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GAB: B
Lei nº 14.133/2021
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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