O julgamento das propostas será realizado de acordo com os ...

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Q2042560 Direito Administrativo
O julgamento das propostas será realizado de acordo com os critérios listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a. 
Alternativas

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O tema central da questão está relacionado aos critérios de julgamento das propostas em processos licitatórios, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta lei estabelece os parâmetros que devem ser utilizados para a escolha das propostas mais vantajosas para a administração pública.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Melhor técnica ou conteúdo artístico: Este é um critério válido, especialmente utilizado em licitações que envolvem bens ou serviços que prezam pela qualidade técnica ou artística, como projetos arquitetônicos ou produções culturais. A Lei nº 14.133/2021 permite esse critério, conforme o art. 33, inciso II.

Alternativa B - Técnica e preço: Também é um critério válido. Este é frequentemente adotado em licitações que combinam elementos de qualidade técnica e vantajosidade econômica, equilibrando ambos os aspectos. A lei prevê tal critério no art. 33, inciso III.

Alternativa C - Maior lance, no caso de concorrência: Esta é a alternativa correta, pois está incorreta. No contexto de licitações, o termo "maior lance" geralmente está associado a leilões, onde se busca o maior valor oferecido. No entanto, na modalidade de concorrência, o critério de julgamento direciona-se para a seleção com base nos critérios como técnica, preço, ou combinação de ambos, não simplesmente pelo valor do lance.

Alternativa D - Maior retorno econômico: Este é um critério válido e está previsto na lei para projetos que visam obter o melhor retorno financeiro ou benefícios econômicos para a administração. Está previsto no art. 33, inciso VI.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa C, que não está alinhada com os critérios previstos para julgamento de propostas em processos de concorrência.

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TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

TÍTULO II

DAS LICITAÇÕES

CAPÍTULO II

DA FASE PREPARATÓRIA

Seção III

Dos Critérios de Julgamento

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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