Com base no que dita a Lei Complementar Estadual 13/94, ana...
I. Se após a nomeação surgirem novos cargos vagos, será concedido aos servidores mais bem classificados no concurso o direito de optar pela lotação nesses cargos. lI. A designação para função de direção, assessoramento e chefia intermediários, de competência dos dirigentes de órgãos e entidades administrativas, recairá, exclusivamente, em servidor de carreira ou de cargo isolado de provimento efetivo. IlI. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Assinale
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
GAB: C
GAB: C
GAB: C
SEÇÃO II - DA NOMEAÇÃO
§ 2º - A designação para função de direção, assessoramento e chefia intermediários, de competência dos dirigentes de órgãos e entidades administrativas, recairá, exclusivamente, em servidor de carreira ou de cargo isolado de provimento efetivo.
-----
SEÇÃO IV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO
§ 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
-----
SEÇÃO II - DA NOMEAÇÃO
(Revogado pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012) - NÃO MAIS SE APLICA -> § 3º - Se após a nomeação surgirem novos cargos vagos, será concedido aos servidores mais bem classificados no concurso o direito de optar pela lotação nesses cargos. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo