Quando lidamos com atos ilegais ou contrários aos princípio...

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Q1168596 Direito Administrativo
Quando lidamos com atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da Administração Pública, estamos lidando diretamente com um caso de:
Alternativas

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Trata-se de uma questão de improbidade administrativa. Vamos a analisar as alternativas.

A) CORRETO. A improbidade administrativa se refere ao ato ilegal ou contrário à legislação ou aos princípios básicos da Administração Pública, realizado por agente público. Um de suas hipóteses é o ato que atenta contra os princípios da Administração segundo o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429): “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]".


B) ERRADO.  Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

C) ERRADO.   Como o próprio nome sugere, acúmulo de funções se refere ao caso em que o agente público que acumula funções. Percebam que não tem relação com o que se pede no enunciado. 

D) ERRADO.   Atribuição de cargos se refere à responsabilidade de um cargo ou função. Percebam que não tem relação com o que se pede no enunciado. 


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

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✅ Gabarito A

[L8.429/92]

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)

GABARITO: LETRA A

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.      

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Penso que a alternativa está errada, porque nem todo ato ilegal é ímprobo. Portanto "ato administrativo" poderia ser a resposta correta, ainda que fossem ilegais ou atentassem contra os princípios da Administração.

Cite-se como exemplo os atos administrativos culposos que gerem enriquecimento ilícito - são ilegais, mas não são atos de improbidade, porque o enriquecimento só admite a forma dolosa.

Fiz um compilado sobre o tema "improbidade administrativa", que contém 1 - Lei seca, 2 - Jurisprudência correlata do STF e STJ, 3 - apontamentos doutrinários dos manuais do Matheus Carvalho, J.S. Carvalho Filho e Maria Sylvia Z. Di Pietro e 4 - aprofundamento para provas subjetivas. Utilizando como fontes o livro do Matheus C. + Curso CEI para magistratura estadual + legislação destacada. valor: 20,00 reais. Contato: @matheus.hs.morais

Penso que a alternativa está errada, nem todo ato ilegal será ato de improbidade administrativa!

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