Qual atividade NÃO faz parte das atribuições do Técnico de ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Modificar projetos elaborados pela equipe de engenharia naquilo em que envolvam máquinas, equipamentos e instalações.
A questão aborda as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho, que são essenciais para garantir um ambiente laboral seguro e saudável. Conhecimentos em normas regulamentadoras, práticas de segurança e a legislação trabalhista são indispensáveis para resolver tal questão.
As atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho incluem uma ampla gama de atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tais como:
- Informar e educar os trabalhadores sobre os riscos e medidas de segurança;
- Cooperar com o meio ambiente e os resíduos industriais, promovendo a conscientização;
- Avaliar as condições de trabalho e emitir pareceres técnicos;
- Levantar dados estatísticos relacionados a acidentes e doenças do trabalho.
Contudo, a modificação de projetos elaborados por equipes de engenharia (Alternativa E) não é de responsabilidade do Técnico de Segurança do Trabalho. Embora este profissional possa sugerir melhorias e apontar non-conformidades relativas à segurança, a execução de mudanças em projetos de engenharia requer conhecimentos e responsabilidades que estão além de sua atuação. A responsabilidade pela implementação de modificações em projetos de máquinas, equipamentos e instalações é, geralmente, da equipe de engenharia, que possui a formação técnica e a autoridade legal para fazer tais alterações.
Portanto, a alternativa E está correta porque modificar projetos de engenharia não faz parte das atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho, o que está alinhado com as competências e limites impostos pela legislação trabalhista e pelas normas técnicas da área.
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