Quanto aos contratos administrativos, assinale a opção CORR...

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Ano: 2017 Banca: IDIB Órgão: CRO-BA Prova: IDIB - 2017 - CRO-BA - Analista Administrativo |
Q827882 Direito Administrativo
Quanto aos contratos administrativos, assinale a opção CORRETA:
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Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas ... 2º - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação .... 1º - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório 

Art. 58§ 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. LEI 8.666/93

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm.

 

Alguém poderia me explicar o erro da A), por favor?

Alguém pode me explicar o erro da Letra A?????

O art. 58, §1º da Lei 8.666/1993, segundo o qual “as cláusulas econômicofinanceiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”...... Qual o erro PELOAMORDEDEUS???

GABARITO: B (?)

 

A) Art. 58.  (...) § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. | CF | Art. 37 (...) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” 

 

B) Art. 62. (...) § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. 

 

C) Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

D) Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. 

 

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ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA! 

 

"O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico do contrato administrativo, também denominado equação econômica ou equação financeira, é a relação que as partes estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento. Em última análise, é a correlação entre objeto do contrato e sua remuneração, originariamente prevista e fixada pelas partes em números absolutos ou em escala móvel. Essa correlação deve ser conservada durante toda a execução do contrato, mesmo que alteradas as cláusulas regulamentares da prestação ajustada, a fim de que se mantenha a equação financeira ou, por outras palavras, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Lei 8.666/93, art. 65, II, "d", e § 6º).". (Hely Lopes Meirelles - Licitação e Contrato Administrativo, 11ª ed, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo et alii, São Paulo, Malheiros, 1996, p.165). 

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