Nos termos do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Goi...
Nos termos do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o Município disporá sobre as normas gerais de exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros, regulando a sua forma de concessão ou permissão, e determinando os critérios de fixação de tarifas, de acordo com a Constituição Federal e Estadual. A organização municipal encarregada de controlar o transporte coletivo de Goiânia é a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), estruturada juridicamente sob a forma de