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Q1140161 Direito Administrativo
Em relação ao Conceito de Ato Administrativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão indicada está relacionada com o conceito de ato administrativo.


A) INCORRETA. A alternativa traz o conceito de regime jurídico da Administração Pública e não de ato administrativo. Pode-se dizer que o regime jurídico administrativo é utilizado apenas para incluir o conjunto de traços, de conotações, que caracterizam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública em posição privilegiada.

B)  INCORRETA. A alternativa faz referência ao princípio da supremacia do interesse público. A frase indicada na alternativa B) foi retirada do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018, p.133) o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação".
C)  INCORRETA. A alternativa está relacionada com o princípio da publicidade e com o disposto no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988.

D)  CORRETA, o ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que gera efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e está sujeita a controle pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário.


Gabarito do Professor: D)


Referência:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 133.

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Letra D

Atos Administrativos

-> Praticado pelo Estado e seus Agentes

-> Direito Público

-> Unilateral

-> Possível de Controle

“O medo é o caminho para o lado negro.” - Yoda

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. ]

Gab-D

Ato ADM : É uma manifestação unilateral do estado ou de quem lhe faça as vezes no uso de prerrogativas públicas mediante providências complementares a lei, sujeito a exame de legalidade pelo poder judiciário.

Complemento..

Não confunda um ato= Manifestação de vontade

com um fato= Acontecimento..fato jurídico em sentido amplo é qualquer acontecimento da vida relevante para o Direito, como a morte, por exemplo.

Para melhor doutrina , um ato administrativo pode ser denominado como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. 

Gabarito D

ATO ADMINISTRATIVO - declaração unilateral de vontade do Estado / representante de nível inferior à lei, visando criar/declarar/extinguir um direito, manifestado em Função administrativa e sujeita a controle judicial (apenas no que se refere a legalidade, jamais para controlar o mérito)

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