No que diz respeito ao sistema de controle de constitucional...
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imprecisões: o termo correto seria ação direta interventiva e, além disso, não foi ressalvado que se
tratava do âmbito federal, em que a atribuição seria exclusiva do procurador-geral da República. No
âmbito estadual, o procurador-geral de Justiça tem legitimidade para aquela ação. Dessa forma, o
CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.
A ação declaratória de constitucionalidade foi inserida no Direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 3/93, que deu nova redação ao art. 102, I, "a", da Constituição da República de 1988, conferindo ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar ações diretas de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva pode ser federal ou estadual. A federal só pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República e é de competência do Supremo Tribunal Federal. A estadual competente ao Procurador de Justiça do Estado.
Alguém sabe me explicar porque a letra "C" está errada?
Respondendo à colega, a letra C está errada porque está escrito "legitimados passivos" e nao, "legitimados ativos".
Vale ressaltar que as ações de controle de constitucionalidade não têm partes Mas têm autores, que sao os legitimados do art 103 da CR/88.
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