João foi contratado por uma empresa (prestadora) para labor...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846011 Direito Processual do Trabalho
João foi contratado por uma empresa (prestadora) para laborar como zelador, atuando para uma sociedade de economia mista federal (tomadora). Ao final do contrato de trabalho, João ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa que o contratou (prestadora) e em face da sociedade de economia mista federal (tomadora), requerendo o pagamento de horas extras e vales-transporte. O valor total dos pedidos efetuados foi de 15 mil reais. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para entender essa questão sobre dissídio individual e ritos processuais na Justiça do Trabalho.

Tema Jurídico: A questão trata do rito processual que deve ser adotado em uma reclamação trabalhista ajuizada por João, que tem como valor dos pedidos 15 mil reais. É importante entender os diferentes ritos processuais no âmbito trabalhista: rito sumaríssimo, rito sumário e rito ordinário.

Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os ritos processuais. Para o rito sumaríssimo, que é o aplicável a esta questão, a CLT dispõe no artigo 852-A que este rito se aplica às causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

Explicação do Tema Central: A questão pede para identificar qual rito processual se aplica a uma reclamação trabalhista com um valor de 15 mil reais. No caso, a reclamação deve tramitar pelo rito sumaríssimo, pois o valor está dentro do limite previsto pela CLT.

Exemplo Prático: Se Maria ajuizasse uma reclamação trabalhista no valor de 35 mil reais, também tramitariam pelo rito sumaríssimo, conforme estipulado pela legislação trabalhista.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque a reclamação de João, cujo valor é de 15 mil reais, está dentro do limite de 40 salários mínimos, portanto, tramitará pelo rito sumaríssimo, conforme o artigo 852-A da CLT.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Incorreta. A questão do rito sumário não se aplica a esse caso. Além disso, mesmo em ritos sumaríssimos, cabe recurso, ainda que com restrições.
  • C - Incorreta. O fato de um dos réus ser um ente público não implica automaticamente a adoção do rito ordinário.
  • D - Incorreta. Assim como na alternativa A, a menção ao rito sumário está equivocada, e cabe recurso no rito sumaríssimo.
  • E - Incorreta. O número de testemunhas está relacionado ao rito sumaríssimo, mas a questão incorretamente associa isso ao rito ordinário.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção ao valor dos pedidos e a quem são dirigidos, pois isso determina o rito processual. No caso de entidades públicas, o simples fato de serem parte no processo não altera o rito quando o valor é inferior a 40 salários mínimos.

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Comentários

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acho que a questão tá classificada errada. deveria ser processo do trabalho e não processo civil

852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento SUMARÍSSIMO.                          

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                    

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                        

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.              

§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.         

§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                 

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.      

Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.                (p. da conciliação) 

Lembrando que sociedade de economia mista e empresa pública podem SIM ser partes em reclamação trabalhista de rito sumaríssimo!

A vedação é somente para Administração Pública direta, autárquica e fundacional, que sempre devem ser demandadas em reclamação trabalhista de rito ordinário.

Bons estudos! ;)

RESUMEX PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC DO TRABALHO

1) AUDIENCIA: serão públicas, em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

2) ATRASO EM AUDIENCIA:

PROC CIVIL: ATÉ 30 MIN PARA A PARTE

PROC TRABALHO: ATÉ 15 MIN PARA O JUIZ

3) TESTEMUNHAS:

NCPC: testemunhas por cada FATO. Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

X

CLT: 03 TESTEMUNHAS POR PARTE + COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO

Testemunhas por cada PARTE. Além disso, a quantidade é delimitada de acordo com o procedimento, de forma que:

A) no ordinário serão até 3 testemunhas para cada parte 

B) no inquérito para apuração de falta grave serão até 6 testemunhas para cada. 

4) ROL DE TESTEMUNHAS:

NCPC: deve ser apresentado no PRAZO COMUM de 15 dias.

Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

NÃO CONFUNDIR COM PRAZO DE 10 DIAS: O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

x

CLT: testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, TODAVIA,apesar de não haver necessidade de apresentação do rol de testemunhas, o C. TST já entendeu que, quando há prévia determinação judicial expressa para indicação das provas que as partes pretendem produzir, se as testemunhas não forem indicadas, haverá preclusão (TST, Informativo nº 151 e 176).

CONTINUA

 

JURISPRUDENCIA E ARTIGOS CLT RELEVANTES PARA FAZENDA PÚBLICA

OJ-SDI1-134: SÃO VÁLIDOS os documentos apresentados, por PJ DE DIREITO PÚBLICO, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da MP 1.360/96 e suas reedições.

 

 TST, SUM-12: As anotações apostas pelo empregador na CTPS do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

 

 CLT, Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

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