É direito da criança e do adolescente ser criado e educado n...

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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Psicólogo |
Q2044406 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua familia e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Quando for necessário incluir em familia substituta, considere os itens a seguir e assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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 A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."


A inserção em família substituta estrangeira só é admissível via ADOÇÃO.

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A inserção de criança ou adolescente em família substituta, nas modalidades guarda, tutela ou adoção, se dá INDEPENDENTE da situação jurídica da criança ou adolescente.

Diz o ECA:

“Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei."


LETRA B- INCORRETA. Em verdade, sempre que possível, a criança ou adolescente será ouvida por equipe interprofissional. Para fins de adoção é que a criança se manifestará e demonstrará, se necessário, seu consentimento, a partir dos 12 anos.

Diz o ECA:

“Art. 28

(….)§ 1° Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

§ 2° Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência."



LETRA C- INCORRETA. A regra é que grupos de irmãos sejam colocados na mesma família substituta.

Diz o ECA:

“Art. 28

(...)§ 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais."


LETRA D- INCORRETA. A inserção em família substituta será precedida de preparação GRADATIVA e, EM REGRA, de acompanhamento posterior por equipe multiprofissional.

Diz o ECA:

“Art. 28

(...) § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar."



LETRA E- CORRETA. Diz o ECA:

“Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Comentários

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Só não marquei a A porque tinha certeza sobre a E. Qual o erro daquela?

A - A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo de cada caso e situação jurídica da criança ou adolescente.  F

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

B- Quando necessário, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada quando maior de 12 (doze) anos de idade. F

Art. 28, § 1° Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

§ 2° Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

C - Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda em familias substitutas diversas disponíveis, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando- se, em qualquer caso, quando possível evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.  F

Art. 28, § 4  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

D- A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida da preparação familiar e quando possível acompanhamento posterior, realizados pela equipe multiprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da politica estadual de garantia do direito à convivência familiar. F

Art. 28, § 5  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

E - CORRETA

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

IDECAN CEBOSINHA VIU

Letra E

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente dasituação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

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