As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçame...
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente:
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Tema Central da Questão: A questão aborda as despesas de exercícios anteriores, que são despesas de um exercício financeiro que não foram processadas a tempo e, por isso, precisam ser pagas no exercício seguinte. Este conceito é fundamental em Administração Financeira e Orçamentária, pois impacta na gestão do orçamento público e no cumprimento das responsabilidades fiscais.
Alternativa Correta: A
A alternativa A é a correta porque descreve corretamente o procedimento para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. Tais despesas podem ser pagas à conta de dotação específica no orçamento, que deve ser discriminada por elementos de despesa. Além disso, é importante observar a ordem cronológica de apresentação das faturas ou documentos equivalentes sempre que possível. Este procedimento está em conformidade com as normas de contabilidade pública e garante a legalidade e a transparência na execução orçamentária.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Afirma que o pagamento pode ser feito independentemente de ordem cronológica, o que está incorreto. A ordem cronológica deve ser respeitada para garantir a organização e a justiça no pagamento das despesas.
C: Sugere que é necessário um decreto legislativo para autorizar o pagamento, o que não é verdade. As despesas de exercícios anteriores não requerem aprovação legislativa adicional, mas sim um controle e discriminação adequados dentro do orçamento.
D: Menciona a necessidade de crédito suplementar e decisão legislativa, o que não se aplica a essas despesas, pois elas já possuem crédito próprio consignado no orçamento anterior.
E: Indica que os pagamentos devem ser feitos por via judicial, o que não é necessário. As despesas de exercícios anteriores podem ser pagas administrativamente quando corretamente reconhecidas e processadas.
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4320/64
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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