Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"
A única assertiva que está de acordo com este dispositivo é a letra C, sendo esta a alternativa correta e todas as demais erradas, por preverem competência diferente.
Gabarito: letra C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
FUNDAMENTO: CF, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
BIZU:
Competência exclusiva ou comum
■ Competência administrativa
■ Municípios têm competência comum prevista pelo art. 23 da CF
Competência privativa ou concorrente
■ Competência legislativa
■ Municípios não tem competência concorrente prevista pelo art. 24 da CF
Bons estudos
GABARITO: C
DICA:
Nenhuma competência legislativa começa com verbo.
Colocaram verbo, no caso, PROPORCIONAR, pode ter certeza que é competência administrativa.
Só por essa dica já dava pra matar a questão, eliminando as outras 4 que se referiam a competências legislativas (todas as competências privativas e concorrentes são legislativas).
Bons estudos!
=)
BIZUUUU:
PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVA (é INDELEGÁVEL) OU COMUM
AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE
SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.
BIZUUUU:
PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVA (é INDELEGÁVEL) OU COMUM
AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE
SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
Fonte: QC
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo