Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios d...

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Q1013559 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema repartição de competências e se fundamenta em letra seca do art. 23, V da Constituição Federal de 1988, que diz expressamente:

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

A única assertiva que está de acordo com este dispositivo é a letra C, sendo esta a alternativa correta e todas as demais erradas, por preverem competência diferente.

Gabarito: letra C

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GABARITO: C

FUNDAMENTO: CF, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

BIZU:

Competência exclusiva ou comum

■ Competência administrativa

■ Municípios têm competência comum prevista pelo art. 23 da CF

Competência privativa ou concorrente

■ Competência legislativa

■ Municípios não tem competência concorrente prevista pelo art. 24 da CF

Bons estudos

GABARITO: C

DICA:

Nenhuma competência legislativa começa com verbo.

Colocaram verbo, no caso, PROPORCIONAR, pode ter certeza que é competência administrativa.

Só por essa dica já dava pra matar a questão, eliminando as outras 4 que se referiam a competências legislativas (todas as competências privativas e concorrentes são legislativas).

Bons estudos!

=)

BIZUUUU:

PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVAINDELEGÁVEL) OU COMUM

AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE

SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.

BIZUUUU:

PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVAINDELEGÁVEL) OU COMUM

AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE

SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.

1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

Fonte: QC

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