Um jornal noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...

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Q2218580 Direito Constitucional
Um jornal noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, entre seus componentes, cinco juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa afirmação é incompatível com o direito brasileiro porque
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A questão aborda a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um tema fundamental dentro do estudo da Organização do Poder Judiciário no direito constitucional brasileiro.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 119, o TSE é composto por, no mínimo, sete membros. Destes, dois são escolhidos entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - há, no TSE, apenas dois integrantes do STJ.

Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, a composição do TSE inclui dois ministros do STJ. Essa informação está alinhada com o dispositivo constitucional, tornando a afirmação correta.

Alternativa A - o TSE não conta, em sua composição, com membros do STJ.

Esta alternativa está incorreta porque contradiz diretamente o artigo 119 da Constituição Federal, que prevê a participação de dois ministros do STJ no TSE.

Alternativa C - os membros do STJ que fazem parte do TSE são escolhidos pelo presidente da República.

Também está incorreta. Os ministros do STJ que compõem o TSE são eleitos pelo próprio STJ, e não nomeados pelo presidente da República, o que deixa a afirmação sem fundamento constitucional.

Alternativa D - os membros do STJ que fazem parte do TSE são eleitos pelo próprio TSE.

Esta alternativa está errada, pois os ministros do STJ que irão compor o TSE são eleitos pelo próprio STJ, e não pelo TSE.

Para entender melhor, imagine que o STJ, ao eleger dois de seus ministros para compor o TSE, está seguindo um procedimento interno previsto pela Constituição, e não uma escolha externa ou aleatória.

Uma dica para evitar pegadinhas: sempre que uma questão mencionar a composição de um tribunal, lembre-se de verificar na Constituição ou código específico a distribuição de seus membros, pois isso é frequentemente cobrado em provas.

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CF. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

3 STF, 2 STJ, 2 ADV.

CF. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

GABARITO LETRA B

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; que são escolhidos pelo próprio Tribunal

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