Assinale a alternativa que caracteriza o fenômeno da dação ...
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O tema abordado na questão é a dação em pagamento, uma modalidade de extinção de obrigações prevista no Código Civil brasileiro. Vamos analisar o conceito e a legislação pertinente.
No Código Civil, a dação em pagamento está prevista no artigo 356, que estabelece que a dação ocorre quando o credor aceita receber prestação diversa daquela que lhe é devida. Em termos simples, é quando o devedor oferece algo diferente do que foi originalmente combinado, e o credor concorda em aceitar essa nova prestação como forma de quitar a dívida.
**Exemplo Prático:** Imagine que você deve R$ 1.000,00 a alguém, mas não tem dinheiro. Então, você oferece um celular que vale esse mesmo valor, e o credor aceita. Ao aceitar, a dívida é extinta pela dação em pagamento.
Alternativa Correta: A - Ocorre a dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa daquela que lhe é devida. Esta alternativa está correta porque descreve exatamente o que é a dação em pagamento de acordo com o Código Civil. A essência da dação é a aceitação voluntária pelo credor de algo diferente do originalmente devido.
Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa descreve a novação, que é a criação de uma nova obrigação para substituir a anterior. Na novação, a obrigação original é extinta e substituída por uma nova, o que é diferente da dação em pagamento.
C - Esta alternativa fala sobre a compensação, que ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra. Essa situação leva à extinção das obrigações, mas não é dação em pagamento.
D - Aqui, o conceito é de confusão, que ocorre quando, na mesma pessoa, reúnem-se as qualidades de credor e devedor, extinguindo assim a obrigação. Novamente, isto não é dação em pagamento.
E - Esta alternativa descreve a sub-rogação, que ocorre quando um terceiro paga a dívida do devedor e assume os direitos do credor. Embora envolva o pagamento de uma dívida, não se trata de dação em pagamento.
Para evitar confusões, foque sempre na essência do conceito: a dação em pagamento é sobre a aceitação de uma prestação diferente pelo credor. Isso ajuda a diferenciá-la de outros institutos como novação, compensação, confusão e sub-rogação.
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A) Ocorre a dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa daquela que lhe é devida. GABARITO
B) A dação em pagamento acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. NOVAÇÃO
C) Caracteriza-se a dação em pagamento quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, de maneira que as duas obrigações se extinguem. COMPENSAÇÃO
D) Ocorre a dação em pagamento quando, na mesma pessoa, confundem-se as qualidades de credor e de devedor. CONFUSÃO
E) Está caracterizada a dação em pagamento quando terceiro paga a dívida alheia, sub-rogando-se nos direitos do credor. SUB-ROGAÇÃO
Nos termos do art. 356 do Código Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Logo, correto a letra A.
a) Dação em pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) Novação
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
c) Da Compensação
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
d) Da Confusão
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
e) Sub-Rogação
Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor.
artigo 356 do CC==="O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) ERRADO: Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
c) ERRADO: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
d) ERRADO: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
e) ERRADO: Art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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