Assinale a alternativa que caracteriza o fenômeno da dação ...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846020 Direito Civil
Assinale a alternativa que caracteriza o fenômeno da dação em pagamento, previsto no Código Civil, com relação ao direito das obrigações. 
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A) Ocorre a dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa daquela que lhe é devida. GABARITO

B) A dação em pagamento acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. NOVAÇÃO

C) Caracteriza-se a dação em pagamento quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, de maneira que as duas obrigações se extinguem. COMPENSAÇÃO

D) Ocorre a dação em pagamento quando, na mesma pessoa, confundem-se as qualidades de credor e de devedor. CONFUSÃO

E) Está caracterizada a dação em pagamento quando terceiro paga a dívida alheia, sub-rogando-se nos direitos do credor. SUB-ROGAÇÃO

Nos termos do art. 356 do Código Civil:

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Logo, correto a letra A.

a) Dação em pagamento

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

b) Novação

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

c) Da Compensação

Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

d) Da Confusão

Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

e) Sub-Rogação

Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor.

artigo 356 do CC==="O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

b) ERRADO:  Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

c) ERRADO: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

d) ERRADO: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

e) ERRADO: Art. 259,  Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

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