Ao tratar do Município, a Constituição Federal estabelece o...
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Gabarito comentado
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A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI, 'f' da CF/88, que atribui o limite de 65% do subsídio dos deputados federais para fins de remuneração aos vereadores de municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.
B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 29, IV, 'n' da CF/88.
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, VI que diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos nas alíneas subsequentes.
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, IX que aplica o princípio de simetria da seguinte forma: "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;"
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art.29, caput que diz "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
Gabarito: letra B
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Comentários
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GABARITO: B - Fiz por exclusão, porque não sabia o número de Vereadores nesse caso.
FUNDAMENTO
A - ERRADA - CF, art. 29, VI: Percentual máximo do subsídio dos Vereadores em relação ao dos Deputados Estaduais, segundo os habitantes do município:
■ Até 10 mil - 20%
■ 10 mil a 50 mil - 30 %
■ 50 mil a 100 mil - 40%
■ 100 mil a 300 mil - 50%
■ 300 mil a 500 mil - 60%
■ Mais de 500 mil - 75%
BIZU: os percentuais são todos múltiplos de 10, exceto o último que é 75%. Lembrando que cidades o subsídio dos Deputados Estaduais também será de no máximo 75% em relação ao dos Deputados Federais
B - CERTA: CF, art. 29, IV, n) → BIZU: todos são números ímpares.
C - ERRADA: CF, art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos
D - ERRADA: CF, art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
E - ERRADA - CF, art. 29, caput: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
BIZU para lei orgânica: 2 / 10 / 2 / 3:
■ 2 turnos
■ 10 dias
■ 2/3 da Câmara
Gabarito: Alternativa B (Art. 29, IV, n - CF/88)
Letra A-Art.29 f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Letra B-Art.29 n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
Letra C-Art.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
Letra D-Art.29 IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
Letra E- Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
BIZU para lei orgânica que vi aqui no QC:
Lei Orgânica é DDD:
Dois turnos
Dois terços dos membros dos membros da Câmara Municipal
Dez dias
Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que eu corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)
Complemento:
Fixação dos subsídios:
O congresso nacional fixa o subsídio do;
Presidente e o vice, Ministros de estado,Deputados federais e senadores
conforme previsão; art.49, VII, VIII.
As assembleias legislativas fixam os subsídios;
Governador,Deputados estaduais( no máx 75% dos federais)
Secretários.
Câmara municipais;
Prefeitos, vices, secretários municipais, vereadores.(art.29, VI)
Lembrar:
Observado o que diz esta constituição e também o disposto nas leis orgânicas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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