Reduzir o termo avaliação psicológica ao ato de investigar ...
I. Alvarez (1992) compartilha a seguinte preocupação ao citar sua preferência pelo uso da terminologia "diagnóstico ou trabalho psicológico no âmbito jurídico", no lugar da expressão diagnóstico psicológico jurídico, na medida em que esta última denominação poderia acarretar uma falsa ideia de que existe um modelo de diagnóstico exclusivo para uso no contexto judicial. lI. O marco referencial da avaliação forense é o enfoque assistencial, além do de prestar informações aos agentes jurídicos sobre questões psicológicas de um sujeito em relação a uma determinada demanda judicial na área cível, criminal ou do trabalho, servindo os dados para subsidiar intervenções do Estado na vida do sujeito avaliado. IlI. O psicólogo, função complementar ao Direito, muitas vezes contestada por profissionais que não concordam com sua prática, não se apresenta por si só como uma atividade que extrapola os limites da prática psi. De maneira contrária, oferece a possibilidade de levar à realidade jurídica (autos processuais) uma compreensão mais ampla de saúde e de proteção de direitos, de forma a incluir a subjetividade daqueles que são parte do processo judicial. IV. Para que se possa garantir a ética na realização do trabalho, é fundamental que se utilize uma metodologia adequada ao contexto, na qual o profissional deve ter consciência das especificidades de seu papel e das características de seu relacionamento com o periciado. V. Um aspecto importante na diferenciação dos contextos de trabalho refere-se à questão do foco da avaliação. Ainda que em ambos os casos seja buscada a compreensão do estado mental do sujeito avaliado, na avaliação forense o foco dirigese a eventos que são definidos de forma mais restrita ou a interações de natureza não clínica decorrentes da demanda judicial.
É correto o que se afirma
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O marco referencial da avaliação forense não é o enfoque assistencial, mas o de prestar informações aos agentes jurídicos sobre questões psicológicas de um sujeito em relação a uma determinada demanda judicial na área cível, criminal ou do trabalho
Alternativa E
I. Verdadeira. Alvarez (1992) expressa preocupação com a terminologia "diagnóstico psicológico jurídico", argumentando que pode sugerir a existência de um modelo de diagnóstico exclusivo para uso no contexto judicial, o que pode não ser o caso.
II. Falsa. A avaliação forense não é predominantemente assistencial, mas sim voltada para fornecer informações aos agentes jurídicos sobre questões psicológicas relevantes para uma demanda judicial. O papel do psicólogo forense é subsidiar as decisões judiciais, não necessariamente prestar assistência ao avaliado. Portanto, a afirmativa II é incorreta.
III. Verdadeira. O psicólogo no contexto jurídico não extrapola os limites da prática psi, mas sim complementa o Direito ao oferecer uma compreensão mais ampla de saúde e proteção de direitos, levando em consideração a subjetividade das partes envolvidas no processo judicial.
IV. Verdadeira. Garantir a ética na realização do trabalho forense envolve o uso de uma metodologia adequada ao contexto, além da consciência por parte do profissional das especificidades de seu papel e do relacionamento com o periciado.
V. Verdadeira. Na avaliação forense, o foco da avaliação está mais voltado para eventos definidos de forma mais restrita ou interações de natureza não clínica decorrentes da demanda judicial, enquanto na avaliação clínica, o foco é mais amplo e direcionado ao bem-estar psicológico do indivíduo.
errei por interpretar o assitencial como sendo de prestar assistência ao jurídico… senti uma certa ambiguidade, ou no minimo, deveria-se ter cotado a quem se referia tal assistência…
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