A afirmação de que a reintegração e a recondução são formas ...

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Q2218585 Direito Administrativo
A afirmação de que a reintegração e a recondução são formas de provimento inaplicáveis a cargos comissionados é
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Alternativa correta: A

A legislação pertinente aos servidores públicos federais, especificamente a Lei nº 8.112 de 1990, dispõe sobre os modos de provimento de cargos públicos. A reintegração e a recondução são formas de provimento que se aplicam a servidores efetivos, que ocupam cargos de provimento efetivo mediante concurso público.

A reintegração ocorre quando um servidor é reinserido no cargo anteriormente ocupado por força de decisão administrativa ou judicial que anula a sua demissão. Já a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e pode ocorrer em duas hipóteses: por não haver êxito em estágio probatório relativo a outro cargo ou por reverter o cargo antes ocupado que estiver vago.

Cargos comissionados são cargos de livre nomeação e exoneração, ocupados por servidores que executam funções de direção, chefia e assessoramento. Por sua natureza, esses cargos não são preenchidos por meio de concurso público e não asseguram a seus ocupantes as garantias próprias dos servidores efetivos, como estabilidade e direito à recondução ou reintegração após demissão.

Assim, a firmação de que reintegração e recondução são formas de provimento inaplicáveis a cargos comissionados está correta, pois esses mecanismos visam assegurar direitos a servidores efetivos, e não aqueles nomeados de forma comissionada.

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Comentários

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LEI 8112/90

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

(...)

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

(...)

AMBOS são voltados ao servidor estável, não sendo característica do cargo em comissão.

Forte Abraço

Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

GABA: A

CORRETA, visto que ambas somente são aplicáveis aos SERVIDORES ESTÁVEIS.

pertencelemos!

Mas e se o cara que é comissionado for exonerado com base em motivos falsos, a autoridade que o exonerou pela teoria dos motivos determinantes fica vinculada aos motivos, então o ato será nulo, nessa hipótese não teria o servidor ter que ser reintegrado?

LEI 8112/90

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

(...)

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

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