De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo prescricio...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846024 Direito Civil
De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo prescricional da pretensão relativa ao recebimento de aluguéis de prédios urbanos é de 
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A) A questão é sobre prescrição. Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica

De acordo com o art. 206, § 3º, “prescreve: Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação; VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório". Correta;


B) A assertiva está errada. Incorreta;


C) A assertiva está errada. Incorreta;


D) A assertiva está errada. Incorreta;

   
E) A assertiva está errada. Incorreta.





Gabarito do Professo: LETRA A 

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LETRA: A

Art. 206. Prescreve:

§ 3 Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

(1 Samuel 17:47) E saberá toda esta congregação que o Senhor salva, não com espada, nem com lança; porque do Senhor é a guerra, e ele vos entregará na nossa mão.

GABARITO: A

Art. 206. Prescreve:

§ 3 o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

> 2 Anos: Alimentos

4 Anos: Tutela

1 Ano:

Hospedagem + Alimentos de Víveres

Segurado contra Segurador

Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

Credores não pagos

5 Anos:

Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

Profissionais liberais

Vencedor contra o vencido;; Fazenda pública

3 Anosos demais

*Prazos importantes*

- Reparação Civil

-títulos de créditos,

-enriquecimento sem causa

- Pretensão de aluguéis

- Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

Macete que algum colega do QC postou!

GAB: A

Avante!!

PRAZOS PRESCRICIONAIS (CÓDIGO CIVIL)

REGRAL GERAL: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

01 ANO

Hospedagem + Alimentos de Víveres

Segurado contra Segurador

Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

Credores não pagos

02 ANOS

Alimentos

03 ANOS

Pretensão de aluguéis

Prestações vencidas (rendas temporárias ou vitalícias)

Juros, dividendos ou demais prestações acessórias

Enriquecimento sem causa

Reparação Civil

Violação da lei ou do estatuto (fundadores ou administradores)

Títulos de crédito

Beneficiário contra o segurador

04 ANOS

Tutela

05 ANOS

Dívidas líquidas: Instrumento Público + Particular

Profissionais liberais quanto aos seus honorários

Vencedor contra o vencido: sucumbente (engloba a Fazenda Pública)

Gabarito: A.

PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

1º: PENSE LOGO EM 10, 4 e 2:

  • 10 anos (REGRA GERAL);
  • 4 anos (TUTELA);
  • 2 anos (ALIMENTOS);

2º: DEPOIS, PENSE EM 5, 3 e 1:

5 anos: (C-H-V)

- Cobrança de dívidas líquidas em instrumento público ou particular;

- Honorários de profissionais liberais;

- Vencedor contra vencido por despesas em juízo.

3 anos: (DINHEIRO/ B CONTRA S/ VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO)

- Reparação civil (DINHEIRO);

- BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro (ex; DPVAT);

- Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito (DINHEIRO);

- Enriquecimento sem causa (DINHEIRO);

- Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO.

1 ano: (S CONTRA S/ HOTEL e ALIMENTOS/ CARTÓRIOS/ FORMAÇÃO DE CAPITAL $/ LIQUIDAÇÃO)

- Segurado contra segurador (S CONTRA S), se seguro facultativo (ex: seguro privado);

- Hospedagem ou alimentação (HOTEL e ALIMENTOS);

- Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros (CARTÓRIOS);

- Formação de capital e liquidação de sociedade (FORMAÇÃO DE CAPITAL $ / LIQUIDAÇÃO).

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