Nos termos do Código Civil vigente, a coisa recebida em vir...
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A) A questão trata dos vícios redibitórios, que nada mais são do que defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. O adquirente tem, então, duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação "quanti minoris" (art. 442 do CC).
Não obstante o art. 441 fazer menção expressa aos contratos comutativos, admite-se a alegação do vício redibitório quanto aos elementos comutativos, predeterminados dos contratos aleatórios. É neste sentido o Enunciado nº 583 do CNJ: “O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja elementos aleatórios do contrato".
Logo, se a álea se referir à quantidade da coisa contratada, a parte poderá se valer dos vícios redibitórios, mas caso a álea incida sobre a qualidade da coisa, não será possível, pois neste caso as partes assumiram o risco da coisa a ser entregue se encontrar com vício de qualidade que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 305). Incorreta;
B) São chamados vícios redibitórios, conforme explicado anteriormente. Incorreta;
C) São chamados vícios redibitórios, conforme explicado anteriormente. Incorreta;
D) São chamados vícios redibitórios, conforme explicado anteriormente. Incorreta;
E) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Correta.
Gabarito do Professor: Letra E
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Letra E - São denominados vícios redibitórios os defeitos ocultos e de certa gravidade de uma coisa que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor, como, por exemplo, os defeitos de uma máquina ou a doença de um cavalo, que o comprador normalmente não poderia ter percebido no momento da compra.
Gab. E, consoante art. 441 CC.
Acrescentando...
Contratos Comutativos → são os de prestações CERTAS e DETERMINADAS, onde as prestações se equivalem. As partes antever as vantagens e os ônus.
Contratos Aleatórios → a exigência da obrigação restará condicionada. Evento Futuro e Incerto. (Risco é a essência) Art. 458 CC.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Código Civil - Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou préestimadas.
A compra e venda, por exemplo, é, em regra, um contrato comutativo, pois o vendedor sabe qual o preço a ser pago e o comprador qual é a coisa a ser entregue. Também é contrato comutativo o contrato de locação, pois as partes sabem o que será cedido e qual o valor do aluguel.
No tocante a garantia, nas relações civis, o defeito que pode apresentar a coisa é denominado de vício redibitório, que são defeitos ocultos que diminuem o valor ou prejudicam a utilização da coisa recebida por força de um contrato comutativo (art. 441 do Código Civil).
Art. 441, CC - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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