O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Adminis...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846031 Direito Penal
O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359. Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o crime de 
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GABARITO - C

 Patrocínio infiel

       Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

       Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

       Patrocínio simultâneo ou tergiversação

       Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

O Patrocínio Infiel :

Trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado por advogado ou (procurador judicial) devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados

Conduta:

Trai o advogado ou procurador que, ao patrocinar-345 (onerosa ou gratuitamente) uma causa em

juízo, atua irregularmente, tomando decisões contrárias ao interesse daquele que representa, acarretando a este efetivo e real prejuízo material ou moral, objeto da providência judicial.

O patrocínio infiel deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie (civil, penal, de jurisdição contenciosa ou voluntária etc.).

TERGIVERSAÇÃO ou Patrocínio Simultâneo:

Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente ,

OBS>

Não é necessário que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando ser a mesma causa. 

OBS>

Dá-se a consumação quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo.

Bons estudos!!!

(A) REVOGADO PELA LEI 13.869 DE 2019 - PAC.

(B) INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, INDUZIDO A ERRO O JUIZ OU PERITO (Ou seja alterar a cene do crime ou os autos do processo).

(C) GABARITO DA QUESTÃO.

(D) AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA.

(E) DAR CAUSA A IP, AÇÃO PENAL, PAD, INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM.

 Patrocínio infiel

Art. 355, CP - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Rsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrsrrssrrssrrsrrsrsrsrrsrsrrssrrsrsrrssrs

Alguém tá rindo ai, pra não chorar ou só eu que estou nesse sistema, rsrsrsrsrsrs

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

A- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de exercício arbitrário das próprias razões tem previsão no art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.

B- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de fraude processual tem previsão no art. 347 do CP: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa”.

C- Correta. Ao praticar acordo lesivo ao CAU, o advogado que o representa trai o dever profissional que lhe foi confiado. É o que dispõe o CP em seu art. 355: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa”.

D- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de falso testemunho tem previsão no art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.

E- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de denunciação caluniosa tem previsão no art. 339 do CP: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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