Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orç...

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Q1013567 Direito Administrativo
Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Assim, é correto concluir que
Alternativas

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A questão aborda as organizações sociais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa "a": Errada. As organizações sociais são entidades particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado. Essas organizações recebem recursos orçamentários e, consequentemente, se sujeitam a algumas restrições impostas à fazenda pública. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

Alternativa "b": Errada. As organizações sociais possuem dispensa de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

Alternativa "c": Errada. As organizações sociais se submetem ao controle financeiro e contábil do Tribunal de Contas. Ademais, o art.  9o da Lei 9.637/98 prevê que "Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI  1923/DF (já mencionada no comentário da alternativa "a".

Alternativa "e": Errada. O art. 10 da Lei 9.637/98 prevê que "Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

Gabarito do Professor: D

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Comentários

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lei 9637de 98

A) Errada Art. 7  Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos.

B) Errada .

''As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).''

( trecho retirado do comentário do colega Gronk)

C) Errada Art. 9  Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

D) Gabarito

E) Errada Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Qualquer me falem caso estiver algo incorreto

Bons estudos a todos

Achei questionável o gabarito. Embora haja a dispensa de licitação, não é errado dizer que devem ser seguidas as disposições da Lei 8.666/93, especialmente no que se refere aos contratos a serem firmados pelas organizações sociais com terceiros, com a utilização de recursos públicos.

Ademais, a própria L. 8666 prevê a dispensa de licitação para as OS, então, querendo ou não, haveria uma obediência à L. 8.666, conforme indica a assertiva.

Me corrijam se eu estiver errada, por favor.

Gabarito: "D".

Colegas, não estou conseguindo fazer a transcrição, mas complementando os comentários da colega Ananda e respondendo a colega Patricia, a questão cobrou o decidido na ADI 1.923 (DOU de 18/12/2015), em relação a dispositivos da Lei 9.637/1998 e ao inciso XXIV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. Segue link para acessar o voto do relator para o acórdão - Min. Luiz Fux (parágrafo 66 - última página - dispositivo):

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678

OS não precisa fazer concurso público para prover seus cargos, porém exige-se um processo impessoal e objetivo, ainda que simplificado.

Quando a OS figura como contratante, utilizando recurso público, não se faz necessária a licitação? A opção B não estaria correta?

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