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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846034 Direito Penal
Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos nos artigos a partir do 250 até o 285 do Código Penal e englobam os crimes de perigo comum, os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, bem como os crimes contra a saúde pública. Em relação a esse assunto, suponha que uma pessoa dolosamente provoque a queda de uma enorme estrutura, a qual vai totalmente abaixo. Nesse caso, a ação dessa pessoa configura o crime de  
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A questão versa sobre os crimes contra a incolumidade pública, previstos nos artigos 250 a 285 do Código Penal.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. O crime de inundação está previsto no artigo 254 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

 

B) Incorreta. O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

 

C) Incorreta. O crime de explosão está previsto no artigo 251 do Código Penal, da seguinte forma: “Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

 

D) Correta. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime denominado “desabamento ou desmoronamento", previsto no artigo 256 do Código Penal e assim descrito: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".

 

E) Incorreta. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

 

Gabarito do Professor: Letra D

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Comentários

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Art. 256 do CP.

Questão de lógica nem precisa saber da lei.

Art. 256 CP.

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A) Errado. Inundação

Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

B) Errado. Epidemia

Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

C) Errado. Explosão

Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

Modalidade culposa

§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

D) Certo. Desabamento ou desmoronamento

Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

E) Errado. Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

GABARITO: D

Desabamento ou desmoronamento

Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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