Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos c...
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O tema central da questão é a compreensão sobre Receitas Públicas, especificamente a distinção entre ingressos orçamentários e extraorçamentários. Para resolvê-la, é fundamental conhecer os tipos de receitas que o Estado pode ter e como elas são classificadas dentro do orçamento público.
A alternativa correta é a C - Operações de crédito.
Justificativa:
Operações de crédito são transações que o governo realiza para captar recursos financeiros, geralmente através de empréstimos ou financiamentos. Estes ingressos podem ser considerados orçamentários porque têm impacto direto no orçamento do Estado, uma vez que representam um aumento de receita que será utilizado para financiar despesas públicas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Depósitos em caução: Estes são valores depositados como garantia e não se destinam ao financiamento das atividades do Estado, logo, são classificados como extraorçamentários.
B - Fianças: Assim como os depósitos em caução, as fianças são garantias e não estão disponíveis para utilização no orçamento do governo, sendo, portanto, extraorçamentárias.
D - Emissão de moeda: A emissão de moeda não é considerada uma receita orçamentária, pois é uma função do Banco Central e não um ingresso de receitas para o orçamento do governo.
E - Estoques de terceiros: Estes referem-se a bens e materiais que estão sob a guarda do governo, mas que não pertencem a ele, sendo, portanto, classificados como extraorçamentários.
Compreender a distinção entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias é crucial para a gestão financeira do setor público, e saber classificar corretamente os ingressos pode ajudar na elaboração e controle do orçamento estatal.
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Comentários
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Não é muito a minha praia, mas vamos lá... acredito que todas as outras alternativas dizem respeito a despesas extraorçamentárias, ou seja, aquelas que não permitem um planejamento a priori (grosso modo); são receitas que vem e vão ao sabor do mercado e das transações muitas vezes realizadas entre a administração pública e particulares, em alguns casos nem sequer dá para saber com antecedência os valores detalhadamente. Já uma operação de crédito pode (e deve) ser prevista em orçamento, já se projetando juros e demais compensações financeiras quando do pagamento do crédito (como uma atualização monetária, por exemplo).
Operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO) = Extraorçamentário
Operações de crédito = Orçamentário.
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