Sobre a remuneração dos servidores públicos, a Constituição ...

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Q1013569 Direito Constitucional
Sobre a remuneração dos servidores públicos, a Constituição Federal estabelece que
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O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'a' segundo a qual é permitida a acumulação de dois cargos de professor, se houver compatibilidade de horários.

B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'b' que diz "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"

C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'c' segundo o qual é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, se houver compatibilidade de horários.

D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 37, XIII da Constituição Federal de 1988.

E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIV que diz que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"

Gabarito: Letra D

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GABARITO: D

FUNDAMENTO: CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor (A - ERRADA)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (B - ERRADA)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (C - ERRADA)

D - CORRETA: CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

E - ERRADA: CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

Bons estudos

Lembrando que EC 101 estendeu a acumulação de cargos ao militares:

Art 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

Regras básicas para essa questão;

1º Tem de haver compatibilidade de horários.

2º Os cargos podem ser:

Professor + Professor

Professor+ Técnico ou científico.

dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

GABARITO:D

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [GABARITO]                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

A) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

ERRADA:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

a) a de dois cargos de professor;  

B) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

ERRADA:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

ERRADA

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

D) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

CORRETA: CF, 37, XIII  

E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

ERRADA

CF, art.37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   

BORA VENCER!

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