Sobre a remuneração dos servidores públicos, a Constituição ...
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Gabarito comentado
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A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'a' segundo a qual é permitida a acumulação de dois cargos de professor, se houver compatibilidade de horários.
B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'b' que diz "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'c' segundo o qual é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, se houver compatibilidade de horários.
D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 37, XIII da Constituição Federal de 1988.
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIV que diz que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"
Gabarito: Letra D
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Comentários
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GABARITO: D
FUNDAMENTO: CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor (A - ERRADA)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (B - ERRADA)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (C - ERRADA)
D - CORRETA: CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
E - ERRADA: CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
Bons estudos
Lembrando que EC 101 estendeu a acumulação de cargos ao militares:
Art 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
Regras básicas para essa questão;
1º Tem de haver compatibilidade de horários.
2º Os cargos podem ser:
Professor + Professor
Professor+ Técnico ou científico.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
A) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
ERRADA:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
B) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
ERRADA:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
ERRADA
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
D) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
CORRETA: CF, 37, XIII
E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
ERRADA
CF, art.37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
BORA VENCER!
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