No que se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias, analise...
I – A aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias não depende de sua compatibilidade com o plano plurianual.
II – O projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias será apreciado por apenas uma das Casas do Congresso Nacional.
III – A Lei de Diretrizes Orçamentárias vige pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência coincide com o ano civil.
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Ressalto que, após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.
Analisemos as assertivas:
Ao contrário do que consta na assertiva, a aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias depende de sua compatibilidade com o plano plurianual. Trata-se de exigência constante no art. 166, § 4º, da CF/88:
ITEM II – ERRADO
ITEM III – ERRADO
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Como nenhum dos itens é verdadeiro, deverá ser assinalada a alternativa E), única que responde corretamente ao enunciado.
Gabarito do Professor: E
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GABARITO E
I - CF, art, 166, § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
II - CF, art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
III - "Após a sua aprovação e publicação a LDO passa a estabelecer diretrizes a serem seguidos para a produção do projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser encaminhada até o dia 31 de agosto para o Congresso Nacional, no caso do governo federal. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser aprovado até o dia 22 de dezembro. A LDO também estabelece diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) que tem vigência entre os dias 01 de janeiro à 31 de dezembro de uma ano, o que equivale ao exercício financeiro. Isso faz com que a LDO tenha vigência do final do primeiro período da sessão legislativa, que se dá no mês de julho de um ano, até o mês de dezembro do próximo ano. Com isso pode-se afirmar que sua vigência é de 18 meses e não de 12 meses (1 ano), como se costuma pensar"
André Galindo da Costa, "A vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias", disponível em: https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/artigos/567-a-vigencia-da-lei-de-diretrizes-orcamentarias
Caraca, nunca pensei nesse ponto da alternativa III.
III – A Lei de Diretrizes Orçamentárias vige pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência coincide com o ano civil.
O período de vigência da LDO é variável, pois depende da data da sua publicação.
No entanto, tem-se uma média do que normalmente acontece. Isso porque, como ela orienta a elaboração da LOA, ao
mesmo tempo em que dispõe sobre as metas e as prioridades da Administração para o exercício
subsequente, ela deverá viger por um período superior a um ano, para atender ambas as finalidades.
Sendo assim, normalmente a LDO entra em vigor após 17 de julho de um exercício, permanecendo a
sua vigência até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente.
Esse item III pegou muita gente! Eu, inclusive!
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