Aponte, dentre as alternativas a seguir, a que se amolda per...
Aponte, dentre as alternativas a seguir, a que se amolda perfeitamente ao conceito de discricionariedade nos atos administrativos:
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GAB.B
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LIBERDADE baseada na lei.
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LIBERDADE baseada na lei.
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LIBERDADE baseada na lei.
BONS ESTUDOS!!!
GAB-A.
QUANTO AO REGRAMENTO: Sobre o pilar do regramento, os atos podem ser VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS.
• Vinculados: são fruto do mandamento legal, isto é, o agente público está limitado a fazer somente o manda a lei, lei vincula suas possibilidades. Lembre-se de que praticamente não há margem de escolher para o administrador.
• Atos discricionários: Difere-se dos atos vinculados por terem uma margem de escolha por parte do administrador o qual deverá escolher a forma mais eficiente, razoável, proba, conveniente e oportuna de realizar o bem comum. O juízo de conveniência e oportunidade são basilares para ato administrativo, pois dizer que é discricionário não quer dizer que é bagunça, pois os limites e princípios legais precisam ser observados pelo administrador. Nesse sentido ato DISCRICIONÁRIO é legal e válido, por outro lado temos o ato ARBITRÁRIO, este sim é ilegal,
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