Aponte, dentre as alternativas a seguir, a que se amolda per...
Aponte, dentre as alternativas a seguir, a que se amolda perfeitamente ao conceito de discricionariedade nos atos administrativos:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A.
Interpretação do enunciado: A questão exige que você identifique o conceito de discricionariedade nos atos administrativos, um tema central no Direito Administrativo. Discricionariedade refere-se à liberdade conferida ao administrador público para tomar decisões dentro dos limites da lei, utilizando critérios de conveniência e oportunidade.
Explicação da alternativa correta:
A - Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador, a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal.
Esta alternativa descreve com precisão o conceito de discricionariedade. A discricionariedade permite ao administrador público escolher, entre várias opções legais, aquela que melhor atende ao interesse público, baseando-se em critérios subjetivos, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Esta alternativa descreve atos vinculados, onde não há margem para escolha, pois a lei já determina de forma objetiva o que deve ser feito. Isso não se alinha com o conceito de discricionariedade, que envolve liberdade de escolha.
C - Aqui, a descrição é de autoexecutoriedade, um atributo dos atos administrativos que permite sua execução sem necessidade de intervenção judicial. Isso não se relaciona diretamente com discricionariedade.
D - A alternativa refere-se ao atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, que considera os atos como válidos até prova em contrário. Novamente, não é o conceito de discricionariedade.
E - Esta alternativa trata de atos gerais, que são direcionados a uma categoria não especificada de pessoas. Não aborda a questão da discricionariedade, que é centrada na liberdade de escolha do administrador.
Para mais compreensão, é importante lembrar que a discricionariedade é limitada pela lei e deve sempre buscar o interesse público. O administrador não pode agir de forma arbitrária, devendo basear suas escolhas em fundamentos racionais e justificáveis.
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Comentários
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GAB.B
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LIBERDADE baseada na lei.
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LIBERDADE baseada na lei.
Atos Discricionários - São aqueles atos que têm uma certa LIBERDADE baseada na lei.
BONS ESTUDOS!!!
GAB-A.
QUANTO AO REGRAMENTO: Sobre o pilar do regramento, os atos podem ser VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS.
• Vinculados: são fruto do mandamento legal, isto é, o agente público está limitado a fazer somente o manda a lei, lei vincula suas possibilidades. Lembre-se de que praticamente não há margem de escolher para o administrador.
• Atos discricionários: Difere-se dos atos vinculados por terem uma margem de escolha por parte do administrador o qual deverá escolher a forma mais eficiente, razoável, proba, conveniente e oportuna de realizar o bem comum. O juízo de conveniência e oportunidade são basilares para ato administrativo, pois dizer que é discricionário não quer dizer que é bagunça, pois os limites e princípios legais precisam ser observados pelo administrador. Nesse sentido ato DISCRICIONÁRIO é legal e válido, por outro lado temos o ato ARBITRÁRIO, este sim é ilegal,
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