O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibi...
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Gabarito: A
Questão beeem estranha e idêntica da FGV (Inspetor PCRJ/2021) Q1868189
A) a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado. CERTO.
Art. 129, § 9º > lesão LEVE cometida em sede de violência doméstica (qualificadora - detenção, de 3 meses a 3 anos).
Art. 129, § 10 > lesão GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE em sede de violência doméstica (majorante - aumento de 1/3).
Art. 129, § 11 > lesão contra PESSOA COM DEFICIÊNCIA em sede de violência doméstica (majorante - 1/3).
O crime é qualificado em razão de ter sido cometido contra as pessoas elencadas na qualificadora ou na circunstância por ela dada (ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade < ISSO QUE QUALIFICA).
B) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa. ERRADO. Não há crime culposo sem que este esteja definido em lei (art. 18, parágrafo único, CP).
C) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato. ERRADO. Vias de fato é uma coisa (art. 21 da LCP) e a qualificadora da violência doméstica é outra (art. 129, §9º, do CP).
D) a qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva. ERRADO. Pode sim, pois a paternidade/maternidade socioafetiva tem os mesmos efeitos jurídicos da biológica, consoante entendimento atual dos Tribunais Superiores.
E) a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana. ERRADO. Não são todas, mas somente as elencadas pela qualificadora (relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade).
Fonte: Vinicius Lima
O tipo é qualificado por ser o contexto doméstico, de coabitação ou hospitalidade. Caso seja situação de lesão grave, gravíssima ou com resultado morte + contexto do 129, §9º, as penas serão as do 129, §1º/§2º/3º incidindo a causa de aumento de pena de 1/3 - é o que estipula o §10º.
Como consequências desse cenário, teríamos a lesão grave não mais admitindo Sursis Processual (1-5anos + 1/3), a Lesão Gravíssima não admitindo mais Sursis Comum ou Especial (2-8 anos + 1/3) e a com Resultado Morte não autorizando regime inicial aberto (4-12 anos + 1/3).
Alternativa correta Letra A : A lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado. Correto, trata a forma qualificada da lesão corporal em razão do CONTEXTO em que é praticada.
Fonte: Material do Ciclos
Lesão coporal, art. 129 do CP.
> lesão leve (caput do artigo 129) + nos termos do §9º = violência doméstica
se for lesão leve + §9º + contra deficiente = majorante de 1/3
> lesão grave ou lesão seguida de morte + violência doméstica = Majorante de 1/3
> lesão leve + contra mulher no contexto de violência = lesão qualificada pelo §13 + aplicação da penha 11.340/06
GABARITO: A
"E, ainda que isso não tenha sido expressamente destacado pelo legislador, é fácil concluir que a pena do art. 129, § 9º, do CP, em razão de sua quantidade, somente deve ser aplicada na hipótese de lesão corporal leve. Não teria sentido punir uma lesão grave, gravíssima ou seguida de morte com pena de detenção, em limites inferiores àqueles previstos nos § §1º, 2º e 3º do art. 129 do CP."
"Anote-se, entretanto, que, se a lesão corporal for grave, gravíssima ou seguida de morte, incidirá sobre as penas respectivas o aumento de 1/3 imposto pelo §10 do art. 129 do CP."
Referências: Cleber Masson
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