É possível que um ato administrativo seja anulado judicialme...
A anulação, assim, decorrerá
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Para interpretar corretamente a questão, é necessário entender o conceito de teoria dos motivos determinantes no contexto dos atos administrativos. Essa teoria afirma que, quando a administração pública expõe as razões que a levaram a praticar determinado ato, tais motivos devem ser verdadeiros e coerentes com a realidade. Se os motivos apresentados forem falsos ou inexistentes, o ato pode ser anulado.
Na legislação brasileira, a teoria dos motivos determinantes não está explicitamente codificada em um artigo específico, mas é amplamente reconhecida na jurisprudência e na doutrina de direito administrativo. Um exemplo prático seria se um servidor fosse demitido sob a alegação de abandono de cargo, mas posteriormente fosse comprovado que ele estava em licença médica. Nesse caso, o ato de demissão poderia ser anulado porque o motivo alegado (abandono de cargo) não correspondia à realidade.
Justificativa para a alternativa correta (D):
A alternativa D - da aplicação da teoria dos motivos determinantes está correta porque explica que a anulação do ato administrativo ocorre quando os motivos apresentados para sua realização são inconsistentes ou falsos. Essa invalidade é fundamentada na falta de correspondência entre os motivos alegados e a realidade factual.
Análise das alternativas incorretas:
- A - de um desvio de finalidade: Essa alternativa está incorreta. O desvio de finalidade ocorre quando um ato é praticado para um fim diverso daquele previsto na norma, o que não é o caso abordado na questão.
- B - do vício de competência praticado: Essa opção está errada porque um vício de competência se refere à prática de um ato por uma autoridade que não tem atribuição legal para tanto. O problema da questão é outro, relacionado aos motivos do ato.
- C - de um ato cometido com excesso de poder: Está incorreta porque o excesso de poder se refere à prática de um ato além dos limites da autoridade, o que também não é o problema do caso apresentado.
É importante destacar que a questão pode conter pegadinhas, como a confusão entre as diferentes causas de nulidade de um ato administrativo. Para evitá-las, é essencial compreender os conceitos jurídicos e a aplicação prática de cada um.
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Comentários
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TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.
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Concordo, pero no mucho né ... A aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre do desvio de finalidade dos atos administrativos
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - A VALIDADE DO ATO FICARÁ CONDICIONADA À VERACIDADE DOS MOTIVOS ALEGADOS.
LETRA D
Teoria dos motivos determinantes (o MOTIVO que foi dado é DETERMINANTE para a VALIDADE do ato)
RESUMO: O agente público não precisa motivar todos os atos, mas quando motiva ele fica vinculado a tais fundamentos. Se forem falsos, o ato é nulo!
Segundo Di Pietro : Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo."
Art. 2º da Lei de Ação Popular - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades , nos casos de: d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
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