Quando um bem público é desativado, deixando de servir à fi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Retrocessão: Consiste no direito do proprietário de reaver o bem objeto da desapropriação. Ocorre nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado.
- Cessão (de uso): Normalmente realizada entre órgãos ou entidades públicas e tem a finalidade de permitir a utilização de determinado bem público por outro ente estatal, para utilização no interesse público.
- Desafetação: Consiste em suprimir a destinação de bem que estava atrelado, de alguma forma, ao interesse público.
- Afetação: Consiste em atribuir destinação pública a bem dominical.
- Reversão: Está prevista na Lei 8.987/95, que define que os bens da concessionária de serviços públicos que estejam atrelados à prestação do serviço serão transferidos ao poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante o pagamento da indenização devida.
Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz referência ao instituto da desafetação.
Gabarito do Professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
GABARITO: LETRA C
Desafetação é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Exemplo: terreno baldio pertencente ao Estado.
A desafetação é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza
GAB: C
pois a Desafetação ocorre quando um bem público e desativado.
DESA= DESAFETAÇÃO
DESA= DESATIVADO ( BEM PÚBLICO )
GABARITO: C
[...] Caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado. Ex.: um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bem desafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetado, etc.
(ALEXANDRINO, 2019).
Gab. C
Retrocessão: é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 786.
Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação. Por exemplo, se um Município desapropriar determinado imóvel para a construção de uma escola pública e, posteriormente, doar esse imóvel a um particular
Cessão: Os bens públicos municipais de uso especial podem ser utilizados por particulares, de acordo com o interesse da Administração Pública. A esta forma de utilização chama-se cessão e é estabelecida através de ato administrativo e tem caráter de exclusividade (BERNARDI, 2011, p. 75).
Afetação: é a atribuição a um bem publico, de sua destinação especifica. Pode ocorrer de modo explicito ou implícito. Entre os meios de afetação explicita estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento. Implicitamente a afetação se dá quando o poder público passa a utilizar um bem para certa finalidade sem manifestação formal. Ex: Uma casa doada, onde é instalada uma biblioteca infantil.
Desafetação: é a mudança da destinação do bem. Ela visa a incluir bens de uso comum do povo ou bens dominicais, com o intuito de possibilitar a sua alienação. A desafetação pode advir de manifestação explicita como no caso de uma autorização legislativa para venda de bem de uso especial; ou decorre de uma conduta da administração, como na hipótese de operação urbanística que torna inviável o uso de uma rua como via de circulação.
Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo