Quando um bem público é desativado, deixando de servir à fi...

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Q1013573 Direito Administrativo
Quando um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior. Trata do seguinte instituto de Direito Administrativo:
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Inicialmente, vamos definir cada um dos institutos mencionados nas alternativas da questão: 

- Retrocessão: Consiste no direito do proprietário de reaver o bem objeto da desapropriação. Ocorre nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado.

- Cessão (de uso): Normalmente realizada entre órgãos ou entidades públicas e tem a finalidade de permitir a utilização de determinado bem público por outro ente estatal, para utilização no interesse público.

- Desafetação: Consiste em suprimir a destinação de bem que estava atrelado, de alguma forma, ao interesse público.

- Afetação: Consiste em atribuir destinação pública a bem dominical.

- Reversão: Está prevista na Lei 8.987/95, que define que os bens da concessionária de serviços públicos que estejam atrelados à prestação do serviço serão transferidos ao poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante o pagamento da indenização devida.

Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz referência ao instituto da desafetação.

Gabarito do Professor: C

Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

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GABARITO: C

GABARITO: LETRA C

Desafetação é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Exemplo: terreno baldio pertencente ao Estado.

A desafetação é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza

GAB: C

pois a Desafetação ocorre quando um bem público e desativado.

DESA= DESAFETAÇÃO

DESA= DESATIVADO ( BEM PÚBLICO )

GABARITO: C

[...] Caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado. Ex.: um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bem desafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetado, etc.

(ALEXANDRINO, 2019).

Gab. C

Retrocessão: é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 786.

Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação. Por exemplo, se um Município desapropriar determinado imóvel para a construção de uma escola pública e, posteriormente, doar esse imóvel a um particular

Cessão: Os bens públicos municipais de uso especial podem ser utilizados por particulares, de acordo com o interesse da Administração Pública. A esta forma de utilização chama-se cessão e é estabelecida através de ato administrativo e tem caráter de exclusividade (BERNARDI, 2011, p. 75).

Afetação: é a atribuição a um bem publico, de sua destinação especifica. Pode ocorrer de modo explicito ou implícito. Entre os meios de afetação explicita estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento. Implicitamente a afetação se dá quando o poder público passa a utilizar um bem para certa finalidade sem manifestação formal. Ex: Uma casa doada, onde é instalada uma biblioteca infantil.

Desafetação: é a mudança da destinação do bem. Ela visa a incluir bens de uso comum do povo ou bens dominicais, com o intuito de possibilitar a sua alienação. A desafetação pode advir de manifestação explicita como no caso de uma autorização legislativa para venda de bem de uso especial; ou decorre de uma conduta da administração, como na hipótese de operação urbanística que torna inviável o uso de uma rua como via de circulação.

Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.

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