Em conformidade com os incisos IV, V, VI e VII do Art. 2 o ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e as alternativas apresentadas para compreender corretamente o tema abordado e identificar a alternativa correta.
Alternativa correta: D
Agora, vamos entender por que a alternativa D está correta e por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa D
A alternativa D está correta porque:
- IV: A Lei 10.216 garante o sigilo das informações prestadas. Este é um direito fundamental para proteger a privacidade do paciente.
- V: A presença médica é essencial para esclarecer a necessidade de hospitalização involuntária. O médico é o profissional legalmente habilitado para essa avaliação.
- VI: Assegura o livre acesso aos meios de comunicação, o que é importante para manter o paciente conectado com o mundo exterior e sua rede de apoio.
- VII: É garantido ao paciente receber o maior número de informações a respeito de sua doença e tratamento, promovendo transparência e autonomia no processo de cuidado.
Alternativas incorretas:
Alternativa A
Embora correta em alguns pontos, está repetida três vezes, o que parece ser um erro de formatação. No entanto, ao comparar com a Lei 10.216:
- IV: Correto quanto ao sigilo das informações.
- V: Incorreto ao considerar a presença do psicólogo para esclarecer hospitalização involuntária, pois essa responsabilidade é do médico.
- VI e VII: Estão corretas.
Alternativa B
- IV: Incorreta, pois menciona publicização das informações, o que vai contra o sigilo garantido pela lei.
- V: Incorreto ao considerar hospitalização voluntária, quando a questão é sobre hospitalização involuntária.
- VI e VII: Estão corretas.
Alternativa C
- IV: Correto quanto ao sigilo das informações.
- V: Correto ao mencionar a presença médica.
- VI: Incorreto, pois menciona acesso intermediado, que não é garantido pela lei.
- VII: Correto.
Alternativa E
- IV: Incorreta, pois menciona publicização das informações.
- V: Correto ao mencionar o psicólogo, mas não é ele quem decide sobre hospitalização involuntária.
- VI: Incorreto, pois menciona acesso intermediado.
- VII: Correto.
Espero que esta explicação tenha esclarecido as dúvidas sobre a questão e os incisos da Lei 10.216. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição!
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Gabarito: Letra D!
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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