Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil, ...

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Q464736 Direito Processual Civil - CPC 1973
Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta em relação aos procedimentos cautelares específicos.
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letra A: não tenho certeza se são esses artigos, art. 830, 831 e 832,  CPC.

letra B: art. 842, CPC: " o mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morados, intimando-o a abrir as portas."

letra C: art. 828, CPC: "a caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro."

letra D: art. 825, CPC: "a entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso."

letra E: art. 856, par. 2o, CPC: " aos credores só é permitido requerer arrolamentos nos casos em que tenha lugar a arrecadação da herança."

A)  Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

II - se o credor prestar caução (art. 804).

Questão desatualizada, não?

O PROCEDIMENTO CAUTELAR FOI PARAR NA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR.

QUESTÃO DESATUALIZADA.

Antigo CPC X NCPC

Letra A

Antigo CPC

Artigos 826 a 838

NCPC

No NCPC, a caução deixou de ser um procedimento cautelar específico. Portanto, a questão não teria correspondência em nenhum artigo do NCPC.

Segue o que dispõe o NCPC sobre a caução:

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III - na reconvenção.

§ 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

Letra B

Antigo CPC

Art. 842, CPC: " o mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morados, intimando-o a abrir as portas."

NCPC

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no , se houver necessidade de arrombamento.

Letra C

Antigo CPC

art. 828, CPC: "a caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro."

NCPC

Artigo sem correspondência com o NCPC.

Letra D

Antigo CPC

Art. 825, CPC: "a entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso."

NCPC

Artigo sem correspondência com o NCPC.

Letra E

Antigo CPC

Art. 856, par. 2o, CPC: " aos credores só é permitido requerer arrolamentos nos casos em que tenha lugar a arrecadação da herança."

NCPC

Artigo sem correspondência com o NCPC.

No NCPC não há procedimento cautelar específico de sequestro.

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