São considerados atos de improbidade administrativa uma séri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2367476 Direito Administrativo
São considerados atos de improbidade administrativa uma série de condutas dolosas previstas pelo legislador. O dolo presente no ato ímprobo é caracterizado por envolver
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No contexto da questão apresentada, estamos tratando do tema da Improbidade Administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429 de 1992, com alterações da Lei nº 14.230 de 2021. O foco principal aqui é o entendimento do dolo na prática de atos de improbidade administrativa.

Alternativa Correta: C - a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

A alternativa C está correta porque o dolo, nos atos de improbidade administrativa, deve envolver a vontade livre e consciente do agente em realizar um ato que leva a um resultado ilícito. Esse entendimento está alinhado com a interpretação de que, para haver improbidade, não basta que o ato seja ilegal; é necessário que o agente tenha agido com intenção de violar a lei.

De acordo com o artigo 1º, §1º da Lei nº 8.429/1992, após as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, o dolo é um elemento essencial para a configuração de atos de improbidade administrativa. Ou seja, o agente deve atuar de forma intencional para prejudicar a administração pública ou obter vantagem indevida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a voluntariedade do agente, exclusivamente. Esta alternativa está incorreta, pois a mera voluntariedade não é suficiente para caracterizar o dolo em atos de improbidade. É necessário que haja a intenção de alcançar um resultado ilícito.

B - a modalidade direta, indireta, qualificada e específica. Esta alternativa está incorreta porque a caracterização do dolo para improbidade não se limita a essas modalidades. O foco está na intenção consciente do agente em realizar a conduta ímproba.

D - uma gama de elementos descritos em rol taxativo em lei única. Esta alternativa está incorreta porque a configuração do dolo não decorre de um rol taxativo de elementos, mas da intenção do agente em violar a lei conscientemente.

A compreensão correta do dolo nos atos de improbidade é crucial para a correta aplicação das sanções previstas na legislação, e essa questão ilustra bem a importância de se entender o elemento subjetivo das condutas ímprobas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito. O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem.

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

NÃO BASTA A MERA VOLUNTARIEDADE DO AGENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.

Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

Art. 1º§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

Voluntariedade + consciência : DOLO

abraços.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo