São considerados atos de improbidade administrativa uma séri...
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Gabarito comentado
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No contexto da questão apresentada, estamos tratando do tema da Improbidade Administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429 de 1992, com alterações da Lei nº 14.230 de 2021. O foco principal aqui é o entendimento do dolo na prática de atos de improbidade administrativa.
Alternativa Correta: C - a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
A alternativa C está correta porque o dolo, nos atos de improbidade administrativa, deve envolver a vontade livre e consciente do agente em realizar um ato que leva a um resultado ilícito. Esse entendimento está alinhado com a interpretação de que, para haver improbidade, não basta que o ato seja ilegal; é necessário que o agente tenha agido com intenção de violar a lei.
De acordo com o artigo 1º, §1º da Lei nº 8.429/1992, após as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, o dolo é um elemento essencial para a configuração de atos de improbidade administrativa. Ou seja, o agente deve atuar de forma intencional para prejudicar a administração pública ou obter vantagem indevida.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a voluntariedade do agente, exclusivamente. Esta alternativa está incorreta, pois a mera voluntariedade não é suficiente para caracterizar o dolo em atos de improbidade. É necessário que haja a intenção de alcançar um resultado ilícito.
B - a modalidade direta, indireta, qualificada e específica. Esta alternativa está incorreta porque a caracterização do dolo para improbidade não se limita a essas modalidades. O foco está na intenção consciente do agente em realizar a conduta ímproba.
D - uma gama de elementos descritos em rol taxativo em lei única. Esta alternativa está incorreta porque a configuração do dolo não decorre de um rol taxativo de elementos, mas da intenção do agente em violar a lei conscientemente.
A compreensão correta do dolo nos atos de improbidade é crucial para a correta aplicação das sanções previstas na legislação, e essa questão ilustra bem a importância de se entender o elemento subjetivo das condutas ímprobas.
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Gabarito C
O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito. O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
NÃO BASTA A MERA VOLUNTARIEDADE DO AGENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.
Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Art. 1º§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Voluntariedade + consciência : DOLO
abraços.
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