São considerados atos de improbidade administrativa uma séri...

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Q2367476 Direito Administrativo
São considerados atos de improbidade administrativa uma série de condutas dolosas previstas pelo legislador. O dolo presente no ato ímprobo é caracterizado por envolver
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Gabarito C

O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito. O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem.

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

NÃO BASTA A MERA VOLUNTARIEDADE DO AGENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.

Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

Art. 1º§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

Voluntariedade + consciência : DOLO

abraços.

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