A realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ap...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2301477 Segurança e Saúde no Trabalho
A realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) apresentada na NR-17 deve ser feita quando
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B, que menciona que a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve ser realizada quando forem identificadas inadequações no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde e a segurança do(a) trabalhador(a).

A Análise Ergonômica do Trabalho, conforme a NR-17, é uma ferramenta essencial para avaliar e ajustar as condições de trabalho, garantindo assim a saúde e segurança dos trabalhadores. Essa norma busca assegurar que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e eficiência no ambiente laboral.

Justificativa da alternativa B:

A alternativa B está correta porque a AET é uma resposta à identificação de inadequações no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde e segurança. Isso é um ponto central da NR-17, que estabelece a ergonomia como um elemento crítico para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes.

Análise das alternativas incorretas:

A. A realização de AET não se limita apenas aos esforços físicos, mas inclui também outras demandas, como exigências cognitivas e emocionais. A ergonomia considera o trabalho como um todo, abrangendo diversos aspectos que podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador.

C. Não é necessário que a AET seja indicada exclusivamente pelos trabalhadores, nem que haja comprovação de redução de acidentes para sua realização. A decisão de realizar uma AET deve ser baseada na identificação de riscos e não em uma demanda subjetiva ou na condição de comprovação prévia de eficácia.

D. A realização de uma AET visa prioritariamente a saúde e segurança do trabalhador, e não necessariamente o aumento da produtividade. Embora melhorias ergonômicas possam resultar em ganhos de produtividade, esse não é o foco principal na decisão de realizar a análise.

Essa questão exige do aluno conhecimento sobre os princípios da ergonomia e a aplicação da NR-17, além de compreender o papel da AET no ambiente de trabalho. Saber identificar quando é necessária a realização da AET é crucial para a promoção de um ambiente saudável e seguro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NR 17

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. 

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. 

 

17.13.2  A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c)   sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d)    indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

GAB-B

NR-17

______________________________________RESUMO 80/20______________________________________________

Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):

  • Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
  • Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
  • Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET):

Situações para Realização:

  • Necessidade de avaliação aprofundada.
  • Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
  • Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
  • Indicação em análise de acidentes (PGR).

Etapas da AET:

  • Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
  • Avaliação do funcionamento da organização e processos.
  • Métodos e ferramentas adequados para análise.
  • Estabelecimento de diagnóstico.
  • Recomendações e participação dos trabalhadores.

Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.

Integração com o PGR:

  • Inclusão no Inventário de Riscos:
  • Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
  • Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
  • Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
  • Recomendações da AET.

Outros Aspectos:

  • Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar. 
  • Relatório da AET disponível por 20 anos.
  • Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.

Organização do Trabalho:

  • Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
  • Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
  • Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.

Esse resumo não dispensa a leitura integral da norma

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo