A realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ap...
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NR 17
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
17.13.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
GAB-B
NR-17
______________________________________RESUMO 80/20______________________________________________
Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):
- Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
- Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
- Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET):
Situações para Realização:
- Necessidade de avaliação aprofundada.
- Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
- Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
- Indicação em análise de acidentes (PGR).
Etapas da AET:
- Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
- Avaliação do funcionamento da organização e processos.
- Métodos e ferramentas adequados para análise.
- Estabelecimento de diagnóstico.
- Recomendações e participação dos trabalhadores.
Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.
Integração com o PGR:
- Inclusão no Inventário de Riscos:
- Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
- Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
- Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
- Recomendações da AET.
Outros Aspectos:
- Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar.
- Relatório da AET disponível por 20 anos.
- Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.
Organização do Trabalho:
- Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
- Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
- Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.
Esse resumo não dispensa a leitura integral da norma
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