Assinale a afirmativa correta. Em conformidade com a Resolu...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C.
Explicação da Alternativa Correta:
A resolução CFP No 1 de 29 de janeiro de 2018 estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. O artigo 3º da resolução é claro ao vedar qualquer tentativa de patologização das identidades de gênero, ou seja, proíbe a realização de terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que é vedado aos profissionais propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que visem a essas práticas, sob uma perspectiva patologizante.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a resolução não permite que psicólogos colaborem com estudos ou eventos que tratem as transexualidades e travestilidades como disfunções ou problemas a serem superados. Isso seria uma forma de patologização, o que é expressamente proibido.
B: A alternativa B também está incorreta. A resolução determina que os psicólogos devem reconhecer e legitimar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero. Não reconhecer isso seria um desrespeito à identidade dessas pessoas e contrariaria os princípios éticos da profissão.
D: A alternativa D está errada porque, mesmo sob uma perspectiva construtiva, a realização de terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero é proibida pela resolução. A resolução trata essas práticas como eticamente inadequadas.
E: A alternativa E também está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa D. A resolução não permite essas práticas, mesmo que haja consentimento dos envolvidos ou autorização dos Conselhos Regionais de Psicologia. A ética profissional não permite a realização dessas terapias.
Resumo:
Em conformidade com a Resolução CFP No 1 de 2018, a alternativa correta é a alternativa C, pois é proibido aos psicólogos propor, realizar ou colaborar com práticas que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero, sob qualquer circunstância. As outras alternativas estão incorretas por permitirem ou não reconhecerem adequadamente a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação à sua identidade de gênero.
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