Dada a importância da religião para a vida de grande parte d...
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GAB B
►B.
A IMUNIDADE DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NÃO ABRANGE SOMENTE SEUS TEMPLOS
STF. Plenário. RE 630790/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 336) (Info 1047).
(...) abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
A MAÇONARIA NÃO GOZA DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS RELIGIOSAS
STF. 1ª Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/9/2012 (Info 678).
(...) a maçonaria seria uma ideologia de vida e não uma religião.
Logo, as organizações maçônicas devem pagar IPTU e os demais impostos.
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
no Brasil a maçonaria é constituída legalmente como PJ na forma de associação CIVIL sem fins lucrativos, acredito que por essa razão não goza das imunidades tributárias concedidas à entidades religiosas.
A imunidade religiosa abrange:
- templos de qualquer culto.
- rendas + serviços + patrimônios vinculados às suas atividades essenciais;
- seus imóveis, ainda que alugados a terceiros;
- seus cemitérios.
Atenção! STF: A maçonaria não é alcançada pela imunidade religiosa (não se professa qualquer religião).
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