Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo...
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a relação entre os Tribunais de Contas (TCs) e as casas legislativas no contexto do controle externo. Para entendê-la, é importante saber que os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo sobre a administração pública. Esse controle envolve a fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos.
A questão explora a independência dos TCs em relação às casas legislativas, ou seja, se os Tribunais de Contas estão subordinados operacional ou administrativamente a elas.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa correta é: C - certo.
Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, não estando subordinados operacional ou administrativamente às casas legislativas. Isso significa que, embora auxiliem o Legislativo no controle externo, eles possuem autonomia para suas atividades fiscalizatórias. A Constituição Federal garante essa independência para assegurar que os TCs possam atuar de forma imparcial e eficiente na fiscalização da administração pública.
Assim, a afirmação de que os TCs não estão subordinados às casas legislativas está correta, pois reflete a estrutura de independência prevista para esses tribunais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República" (ADI 4.190, j. 10.03.2010)
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2011, p. 562).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo