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Q1013576 Direito Civil
Assinale a alternativa que traz corretamente um entendimento sumulado do STJ.
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A questão trata de entendimentos sumulados do STJ.


A) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Súmula 478 do STJ:

SÚMULA N. 478. Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

Súmula 620 do STJ:

SÚMULA N. 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

 

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Incorreta letra “B”.

C) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia.

Súmula 332 do STJ:

SÚMULA N. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.


A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Incorreta letra “C”.


D) A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. 


Súmula 332 do STJ:

SÚMULA N. 332. A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

Incorreta letra “D”.

E) A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.

Súmula 332 do STJ:

SÚMULA N. 332. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Gabarito A

A) Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

B) Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

C) Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

D) Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

E) Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

GABARITO: A

FUNDAMENTO:

A - CERTA: Súmula 478, STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 

B - ERRADA: Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

C - ERRADA: Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

D - ERRADA: Súmula 76, STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

E - ERRADA: Súmula 388, STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Comentário sobre a alternativa "E": O STJ considera a simples devolução de cheque como dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido que independente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.

Complementando as informações sobre a alternativa "B": é VÁLIDA cláusula prevendo exclusão da cobertura do seguro em caso de embriaguez?

- Seguro de VEÍCULO => SIM, mas sem eficácia perante terceiros, vítimas do acidente (STJ Info 639)

- Seguro de VIDA => NÃO (STJ Sum 620)

FONTE: Dizer o Direito, Informativo STJ nº 639.

lembrando que, de acordo com os tribunais superiores, mesmo no caso de seguro de veículos, a embriaguez do segurado nao afasta o dever de indenização por parte da seguradora se ficar cabalmente comprovado que o sinistro teria ocorrido mesmo se o condutor não estivesse embriagado

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