Assinale a alternativa que traz corretamente um entendimento...
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A questão trata de entendimentos sumulados do STJ.
A) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência
sobre o hipotecário.
Súmula 478 do STJ:
SÚMULA N. 478. Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização
prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula 620 do STJ:
SÚMULA N. 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Incorreta
letra “B”.
C) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia
parcial da garantia.
Súmula 332 do STJ:
SÚMULA N. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges
implica a ineficácia total da garantia.
Incorreta letra “C”.
D) A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a
prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
Súmula 332 do STJ:
SÚMULA N. 332. A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
Incorreta letra “D”.
E) A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
Súmula 332 do STJ:
SÚMULA N. 332. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Gabarito A
A) Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
B) Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
C) Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
D) Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
E) Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
GABARITO: A
FUNDAMENTO:
A - CERTA: Súmula 478, STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
B - ERRADA: Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
C - ERRADA: Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
D - ERRADA: Súmula 76, STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
E - ERRADA: Súmula 388, STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Comentário sobre a alternativa "E": O STJ considera a simples devolução de cheque como dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido que independente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
Complementando as informações sobre a alternativa "B": é VÁLIDA cláusula prevendo exclusão da cobertura do seguro em caso de embriaguez?
- Seguro de VEÍCULO => SIM, mas sem eficácia perante terceiros, vítimas do acidente (STJ Info 639)
- Seguro de VIDA => NÃO (STJ Sum 620)
FONTE: Dizer o Direito, Informativo STJ nº 639.
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