A competência tributária é um poder ou uma atribuição facult...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2367484 Direito Tributário
A competência tributária é um poder ou uma atribuição facultativa conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, por meio da qual eles estão autorizados a instituir determinados tributos em seu território. De acordo com a ordem jurídica tributária positivada, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, a competência tributária é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B - indelegável.

O tema central da questão é a competência tributária, que diz respeito ao poder conferido pela Constituição Federal aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. A Constituição estabelece quais tributos cada ente pode criar, garantindo assim a autonomia financeira e administrativa de cada um.

A competência tributária é regida principalmente pelo artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a competência é indelegável. Isso significa que um ente federativo não pode transferir a outro ente o poder de instituir tributos. No entanto, o CTN permite que funções administrativas, como arrecadar ou fiscalizar tributos, possam ser delegadas a outro ente, mas a competência em si, que é criar ou instituir tributo, não pode.

Alternativa B - indelegável: Esta é a alternativa correta, pois reflete a natureza da competência tributária conforme estabelecido pelo CTN, ou seja, ela não pode ser delegada a outro ente.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - renunciável: A competência tributária não é renunciável. Uma vez que a Constituição a confere a um ente, ele não pode abrir mão desse poder. A renúncia violaria o princípio da autonomia dos entes federativos.

Alternativa C - inalienável: Embora a competência tributária não possa ser alienada, essa não é a definição precisa no contexto da questão. A palavra "inalienável" refere-se à impossibilidade de vender ou transferir a propriedade, o que é diferente de delegar.

Alternativa D - intransmissível: Esta alternativa é semelhante à correta, mas o termo "indelegável" é o mais apropriado no contexto do direito tributário, conforme o artigo 7º do CTN. "Intransmissível" poderia ser entendido de forma mais ampla e ambígua.

Em resumo, a competência tributária é um poder exclusivo e não pode ser delegada, assegurando que apenas o ente autorizado pela Constituição pode instituir tributos. Este entendimento é crucial para compreender a estrutura do sistema tributário brasileiro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7 do CTN

CTN

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

B.

INDELEGABILIDADE DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Art. 7º A competência tributária é INDELEGÁVEL, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do artigo 18 da Constituição.

(. . .)

REVOGAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

§ 2º - A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

INDELEGABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

§ 3º - Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

(⭐) Parte minoritária da Doutrina entende que a impossibilidade de delegação à PJ de Direito Privado foi tacitamente revogada pela CF/88.

Gostaria de saber de que forma a competência tributária é alienável

é indelegável. Isso significa que a competência para instituir tributos é atribuída pela Constituição Federal de forma direta a um determinado ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e não pode ser transferida para outro ente. A competência tributária envolve a capacidade de criar tributos por meio da elaboração de leis, definindo fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

No entanto, é importante distinguir a competência tributária da capacidade tributária ativa. Enquanto a competência tributária se refere à capacidade de instituir tributos, a capacidade tributária ativa diz respeito à capacidade de arrecadar e fiscalizar os tributos já existentes. A capacidade tributária ativa pode ser delegada a diferentes entidades ou órgãos, conforme previsto na legislação, através de convênios ou leis específicas, permitindo que uma entidade execute a função de arrecadar ou fiscalizar tributos em nome de outra. Essa distinção é fundamental para entender a organização e o funcionamento do sistema tributário nacional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo