Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana q...

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Q2275965 Serviço Social
Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana que, embora mantivesse vínculos com o país de origem, residia regularmente no território brasileiro, passou por grave crise financeira e não tinha meios de subsistência. Por tal razão, requereu o pagamento do benefício assistencial previsto no Art. 203, V, da Constituição da República de 1988: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, à margem de qualquer consideração em torno de outros balizamentos estabelecidos em lei, que o requerimento formulado deve ser
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Deferido, pois a imposição constitucional de que o benefício assistencial seja direcionado a quem dele necessitar não distingue entre nacionais e estrangeiros, devendo preponderar a solidariedade.

Tema Central da Questão: A questão aborda o direito ao benefício assistencial previsto no Art. 203, V, da Constituição da República de 1988, que garante um salário mínimo de benefício mensal a pessoas com deficiência ou idosas que não têm meios para prover a própria manutenção. O tema é de grande relevância para o Serviço Social, pois trata dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo estrangeiros, no contexto da assistência social brasileira.

Para resolver a questão, é necessário compreender que a Constituição brasileira não faz distinção entre nacionais e estrangeiros no que diz respeito ao acesso ao benefício assistencial, desde que cumpram os critérios de necessidade estabelecidos pela legislação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque a Constituição Federal do Brasil não estabelece distinção entre nacionais e estrangeiros para a concessão do benefício assistencial, desde que a pessoa comprove a falta de meios para prover seu sustento. A solidariedade e a universalidade do direito social são princípios que prevalecem, assegurando que qualquer pessoa que se encontre em situação de necessidade tem direito ao benefício, independentemente de sua nacionalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Indeferido com base nos direitos fundamentais de primeira dimensão: Esta alternativa está incorreta porque a concessão do benefício assistencial é um direito social, e não está restrito aos direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos civis e políticos).

C - Deferido com base no princípio da reciprocidade: Esta alternativa está incorreta porque a concessão do benefício assistencial não depende do princípio da reciprocidade entre países, mas sim do cumprimento dos critérios de necessidade estabelecidos pela legislação brasileira.

D - Indeferido por falta de fonte de custeio: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição já prevê o custeio de benefícios assistenciais através da seguridade social, e não há exigência de indicação prévia de fonte de custeio específica para cada benefício individualmente.

E - Indeferido por falta de regulamentação infraconstitucional: Esta alternativa está incorreta porque a legislação já regulamenta o benefício assistencial, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece as condições para seu deferimento.

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Tema 173 - Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.

Relator(a):

MIN. MARCO AURÉLIO

Leading Case:

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido.

Tese:

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2621386&numeroProcesso=587970&classeProcesso=RE&numeroTema=173

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