Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana q...

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Q2275965 Serviço Social
Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana que, embora mantivesse vínculos com o país de origem, residia regularmente no território brasileiro, passou por grave crise financeira e não tinha meios de subsistência. Por tal razão, requereu o pagamento do benefício assistencial previsto no Art. 203, V, da Constituição da República de 1988: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, à margem de qualquer consideração em torno de outros balizamentos estabelecidos em lei, que o requerimento formulado deve ser
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Tema 173 - Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.

Relator(a):

MIN. MARCO AURÉLIO

Leading Case:

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido.

Tese:

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2621386&numeroProcesso=587970&classeProcesso=RE&numeroTema=173

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