Entre as fontes do Direito Tributário existe uma que visa tr...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada:
O enunciado trata sobre as fontes do Direito Tributário que possuem caráter nacional e são destinadas a regular as relações entre os contribuintes e os fiscos das diversas esferas governamentais. O objetivo é identificar qual norma apresenta um caráter mais estável e é utilizada para tratar de temas sensíveis apontados pelo constituinte.
A alternativa correta é a letra C - lei complementar. Vamos entender o porquê:
Lei Complementar: As leis complementares são normas que possuem um papel fundamental no sistema tributário nacional, pois são utilizadas para regular matérias que exigem maior estabilidade e detalhamento, conforme determinado pela Constituição Federal. Elas tratam de temas importantes como a definição de tributos, normas gerais de Direito Tributário, entre outras. A Constituição Federal, em seu artigo 146, estabelece a necessidade de lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Lei Ordinária: Embora as leis ordinárias também sejam fontes do Direito Tributário, elas não possuem o caráter de estabilidade exigido para tratar de temas sensíveis e de abrangência nacional. As leis ordinárias são utilizadas para regular assuntos menos complexos e que não requerem a rigidez de uma lei complementar.
B - Medida Provisória: Medidas provisórias são normas com força de lei, mas possuem caráter temporário e são utilizadas em situações de urgência e relevância. Elas não são adequadas para tratar de questões que necessitam de estabilidade e permanência, como as abordadas por leis complementares.
D - Decreto Legislativo: Decretos legislativos são atos normativos destinados a tratar de matérias específicas, como a aprovação de tratados internacionais, e não têm a função de regular diretamente as relações tributárias entre contribuintes e o fisco.
Em conclusão, a lei complementar é a norma de caráter nacional que atende aos requisitos de estabilidade e abrangência para tratar de temas sensíveis no Direito Tributário, conforme mencionado no enunciado.
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GAB C - lei complementar
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Lei Complementar - tratar de temas sensíveis apontados pelo constituinte e que necessita apresentar um caráter mais estável a ser conferido ao sistema legal. Essa espécie normativa tem caráter nacional e se destina a regular relações entres os contribuintes e os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais.
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