Entre as fontes do Direito Tributário existe uma que visa tr...
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GAB C - lei complementar
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Lei Complementar - tratar de temas sensíveis apontados pelo constituinte e que necessita apresentar um caráter mais estável a ser conferido ao sistema legal. Essa espécie normativa tem caráter nacional e se destina a regular relações entres os contribuintes e os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais.
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