Configura-se hipótese de dispensa de licitação a contratação...
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"Configura-se hipótese de dispensa de licitação a contratação realizada por instituição científica e tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida."
Gabarito: Certo
Fundamentação: Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)
Licitação dispensável
Norma discricionária, ou seja, a administração decide se faz ou não a licitação.
A lei autoriza a Administração segundo critério de oportunidade e conveniência a dispensar realização da licitação embora a competição seja possível.
Entre outros casos de licitação dispensável nós temos a do art. 24.
(8.666 art. 24 - XXV) na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Ocorre dispensa de licitação quando há possibilidade de competição, mas a lei AUTORIZA( dispensável) ou DETERMINA(dispensada) a não realização.
É sempre bom dar uma lida de vez em quando nos Arts. 24 a 26 da lei.
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