Publicada uma lei considerada de ordem pública, se, durante...
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Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
B) INCORRETA, pois no presente caso, não se verifica nenhum elemento que acarrete a ineficácia do negócio jurídico.
D) INCORRETA, pois não é possível se verificar qualquer espécie de dolo na situação em apreço.
Gabarito do Professor: letra “A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 56.
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GABARITO A
Se a lei está no prazo de Vacatio Legis ainda não pode ser exigido seu cumprimento!
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Resposta: Letra "A"
Art. 6º da LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
DISCORDO DO GABARITO.
Código Civil, art. 2.035, p. único: Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
Publicada uma lei considerada de ordem pública, se, durante o período de sua “vacatio”, realizar-se negócio jurídico que por ela foi proibido, ele será:
A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. → A vigência da lei inicia-se com o
decurso do prazo de vacância.
Se a lei está no prazo de Vacatio Legis ainda não pode ser exigido seu cumprimento!
válido, já que a lei nova ainda não está em vigor. CERTA
ineficaz, já que caracteriza abuso do direito. (F)
inexistente, posto que contraria a ordem pública. (F)
anulável, já que configura dolo bilateral. (F)
nulo, já que frauda lei imperativa. (F)
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